TJRJ - 0828754-23.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Criminal - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 02:27
Decorrido prazo de ROMILSON MOREIRA DA COSTA em 23/06/2025 23:59.
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09/06/2025 14:45
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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09/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 12:59
Juntada de Petição de ciência
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05/06/2025 13:16
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 17:47
Expedição de Mandado.
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04/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 17:18
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
-
04/06/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 18:40
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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03/06/2025 18:40
Revogada a Prisão
-
02/06/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:36
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0828754-23.2025.8.19.0038 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: ROMILSON MOREIRA DA COSTA Diante do pleito libertário formulado pela defesa técnica (id 195613324), dê-se vista ao MP com urgência.
NOVA IGUAÇU, 27 de maio de 2025.
CAROLINA DUBOIS FAVA Juiz Substituto -
27/05/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 08:57
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
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26/05/2025 18:01
Recebidos os autos
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26/05/2025 18:01
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu
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26/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 15:32
Juntada de mandado de prisão
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26/05/2025 13:32
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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26/05/2025 13:21
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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26/05/2025 13:21
Audiência Custódia realizada para 26/05/2025 13:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/05/2025 13:21
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 17:00
Juntada de auto de prisão em flagrante
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25/05/2025 15:05
Audiência Custódia designada para 26/05/2025 13:00 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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25/05/2025 13:52
Juntada de petição
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25/05/2025 07:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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25/05/2025 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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