TJRJ - 0800196-07.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 16:50
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 16:50
Juntada de mandado
-
25/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 01:36
Decorrido prazo de JORGE ROBERTO PIRES BARBOSA em 22/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 20:19
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora para promover o andamento do feito, em 5 dias, sob pena de arquivamento do processo. -
11/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:22
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de JORGE ROBERTO PIRES BARBOSA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
16/06/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:26
Julgado procedente o pedido
-
16/06/2025 08:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/06/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 17:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
22/05/2025 17:32
Juntada de Projeto de sentença
-
22/05/2025 17:32
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
-
02/04/2025 12:39
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2025 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
02/04/2025 12:39
Juntada de Ata da Audiência
-
01/04/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2025 18:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/01/2025 18:41
Audiência Conciliação designada para 02/04/2025 11:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
10/01/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824997-36.2024.8.19.0206
Valdecir Correia da Incarnacao
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 13:39
Processo nº 0803944-77.2024.8.19.0083
Eduardo da Silva Campos
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Adriane Chagas da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/09/2024 16:31
Processo nº 0814920-59.2024.8.19.0208
Zilda Maria de Lima
Contactamax Servicos de Telemarketing Lt...
Advogado: Nina Rocha Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2024 19:27
Processo nº 0801627-77.2022.8.19.0083
Banco Bradesco SA
Neide Madureira Carneiro
Advogado: Eduardo Francisco Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2022 10:55
Processo nº 0860296-93.2024.8.19.0038
Cleide de Araujo Alves Vieira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Patricia Lopes da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2024 11:29