TJRJ - 0807607-05.2023.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:05
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA SANTOS VILARINHO em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 02:03
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA SANTOS VILARINHO em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de CLECIO LACERDA VILARINHO em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:07
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0807607-05.2023.8.19.0007 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ADRIANA DA SILVA SANTOS VILARINHO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: CLECIO LACERDA VILARINHO Acolho os embargos de declaração da autora diante da sua tempestividade e dou-lhes provimento para que seja acrescido ao dispositivo da sentença que o réu se abstenha de novos atos de turbação à posse, mantendo os demais termos da sentença.
Quanto aos embargos de declaração do réu, deixo de analisar considerando sua intempestividade certificada.
BARRA MANSA, 12 de junho de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
12/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:54
Embargos de declaração não acolhidos
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12/06/2025 14:54
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de ADRIANA DA SILVA SANTOS VILARINHO em 29/04/2025 23:59.
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14/04/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:12
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:33
Julgado improcedente o pedido
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05/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 15:03
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 22:40
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 16:33
Expedição de Informações.
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19/06/2024 14:57
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/06/2024 14:52
Audiência Conciliação não-realizada para 18/06/2024 13:00 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa.
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18/06/2024 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Barra Mansa
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14/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 16:19
Expedição de Ofício.
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20/03/2024 13:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/03/2024 13:39
Audiência Conciliação não-realizada para 19/03/2024 13:00 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa.
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19/03/2024 12:42
Audiência Conciliação redesignada para 18/06/2024 13:00 CEJUSC da Comarca de Barra Mansa.
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19/03/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 12:30
Audiência Conciliação designada para 18/06/2024 13:00 CEJUSC da Comarca de Barra Mansa.
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19/03/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 20:27
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 18:50
Expedição de Mandado.
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14/12/2023 18:45
Desentranhado o documento
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14/12/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 15:12
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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14/12/2023 15:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANA DA SILVA SANTOS VILARINHO - CPF: *32.***.*88-10 (AUTOR).
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14/12/2023 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Barra Mansa
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14/12/2023 15:06
Audiência Conciliação designada para 19/03/2024 13:00 CEJUSC da Comarca de Barra Mansa.
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27/11/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
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17/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 13:59
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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