TJRJ - 0803650-66.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 09:25
Baixa Definitiva
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17/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 09:25
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de PAULO SERGIO PORTILHO DE CARVALHO FILHO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de TATIANE PORTO DE SIQUEIRA em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0803650-66.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO SERGIO PORTILHO DE CARVALHO FILHO, TATIANE PORTO DE SIQUEIRA RÉU: DEUTSCHE LUFTHANSA AG Dispenso o relatório (art. 38 da Lei 9099/95) e PASSO A DECIDIR.
Os autores residem no FLAMENGO e a ré localiza-se na cidade de SÃO PAULO, conforme informado na inicial e comprovantes de residências.
Assim sendo, este VI Juizado Especial Cível não é competente para apreciação da presente ação, nos termos do artigo 4º, da Lei 9099/95.
Diante da incompetência territorial deste VI Juizado Especial Cível e com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
RETIRE-SE de pauta a audiência anteriormente designada.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
29/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:41
Audiência Conciliação cancelada para 19/08/2025 15:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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29/05/2025 14:41
Extinto o processo por incompetência territorial
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29/05/2025 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 13:52
Audiência Conciliação designada para 19/08/2025 15:10 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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29/05/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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