TJRJ - 0950385-79.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Empresarial
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:18
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de SERGIO ZVEITER em 09/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 11:15
Juntada de Petição de ciência
-
19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0950385-79.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) HABILITANTE: MATHEUS DE CASTRO GERALDO HABILITADO: CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A Trata-se de ação de habilitação de crédito.
Verifica-se que o crédito apresentado pela parte autora preenche os requisitos legais para constar habilitado no Quadro Geral de Credores da parte ré.
Cabe ressaltar que o valor apresentado pelo AJ foi atualizado conforme estabelecido no Art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
Manifestação do MP no ID 202542255.
Pelo exposto, DETERMINO A INCLUSÃO DO CRÉDITO, no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 10.949,87 (dez mil, novecentos e quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos), em favor de MATHEUS DE CASTRO GERALDO, na classe I, e, no valor de R$ 579,62 (quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos), em favor de MARCO RODRIGO DE SOUZA DA COSTA, em classe I, na forma da manifestação do AJ de ID 200958651.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao AJ e ao MP.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
15/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0950385-79.2024.8.19.0001 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) HABILITANTE: MATHEUS DE CASTRO GERALDO HABILITADO: CERVEJARIA PETRÓPOLIS S/A Trata-se de ação de habilitação de crédito.
Verifica-se que o crédito apresentado pela parte autora preenche os requisitos legais para constar habilitado no Quadro Geral de Credores da parte ré.
Cabe ressaltar que o valor apresentado pelo AJ foi atualizado conforme estabelecido no Art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.
Manifestação do MP no ID 202542255.
Pelo exposto, DETERMINO A INCLUSÃO DO CRÉDITO, no Quadro Geral de Credores, no valor de R$ 10.949,87 (dez mil, novecentos e quarenta e nove reais e oitenta e sete centavos), em favor de MATHEUS DE CASTRO GERALDO, na classe I, e, no valor de R$ 579,62 (quinhentos e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos), em favor de MARCO RODRIGO DE SOUZA DA COSTA, em classe I, na forma da manifestação do AJ de ID 200958651.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao AJ e ao MP.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
13/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de MARCO RODRIGO DE SOUZA DA COSTA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de MARCO RODRIGO DE SOUZA DA COSTA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de GUSTAVO FONTES VALENTE SALGUEIRO em 17/07/2025 23:59.
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07/07/2025 16:02
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
29/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
29/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
À recuperanda e ao habilitante -
26/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 06:41
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Ao habilitante e à recuperanda. -
21/06/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 05:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 05:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 05:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 05:10
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 08:28
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de SERGIO ZVEITER em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de BRUNO GALVÃO SOUZA PINTO DE REZENDE em 30/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:59
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 17:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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