TJRJ - 0814931-84.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 14:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2025 00:19 Publicado Intimação em 12/09/2025. 
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                                            12/09/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 
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                                            10/09/2025 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 14:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2025 14:46 Outras Decisões 
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                                            09/09/2025 15:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            09/09/2025 15:06 Apensado ao processo 0810378-91.2025.8.19.0004 
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                                            09/09/2025 14:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/09/2025 14:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/09/2025 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/08/2025 15:54 Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência 
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                                            28/08/2025 15:01 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 08:04 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 08:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            20/08/2025 15:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 15:25 Declarada incompetência 
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                                            19/08/2025 01:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/08/2025 01:22 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2025 10:25 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/06/2025 15:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 17:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 00:07 Publicado Intimação em 02/06/2025. 
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                                            01/06/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0814931-84.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA MARIA SIQUEIRA PEREIRA RÉU: BANCO AGIBANK S.A 1) Regularize-se a representação processual da parte autora por meio de instrumento de mandato assinado fisicamente, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 2) Esclareça a parte autora a divergência entre o valor das parcelas indicado na petição inicial e aquele informado na planilha de fls. 09. 3) Venham cópias das declarações de hipossuficiência, firmada fisicamente, e de imposto de renda da parte autora, na ÍNTEGRA, ou, na hipótese de isenção, da informação obtida no site da Receita Federal, acerca da não entrega da declaração ao fisco, para análise do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. 4) Como cediço, o deferimento das tutelas de urgência é cabível apenas quando restarem demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano.
 
 Da análise dos autos, verifica-se que tais requisitos não se encontram presentes em sede de cognição sumária, sendo necessária dilação probatória, a fim de se apurar a ocorrência dos fatos alegados pela parte autora em sua inicial.
 
 Ademais, eventuais prejuízos suportados por ela poderão ser recompostos integralmente por ocasião da sentença, com a observância do contraditório e ampla defesa.
 
 Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência.
 
 SÃO GONÇALO, 29 de maio de 2025.
 
 EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular
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                                            29/05/2025 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 14:41 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            29/05/2025 12:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/05/2025 12:27 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2025 17:50 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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