TJRJ - 0819352-05.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:50
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 17:50
Baixa Definitiva
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01/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:50
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de ERICA JULIANA NEVES SILVA em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0819352-05.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERICA JULIANA NEVES SILVA RÉU: JOHN ERIK Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95, decido.
Ação ajuizada por ERICA JULIANA NEVES SILVA em face de JOHN ERIK, com qualificação desconhecida pela parte autora.
Assim, incabível o processamento através do juizado especial.
A qualificação das partes e o respectivo endereço são requisitos para instauração do processo, na apresentação do pedido, conforme estabelecido pelo art. 14, da Lei 9.099/95.
Incabível a realização de diligências de pesquisa.
Diante do exposto, indefiro a inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios, por não ser caso de litigância de má fé (art. 55, "caput", 1ª. parte, da Lei n°. 9.099/95).
Retire-se o feito de pauta.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
09/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:41
Audiência Conciliação cancelada para 21/07/2025 11:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
09/06/2025 13:41
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/06/2025 23:16
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 23:16
Audiência Conciliação designada para 21/07/2025 11:40 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/06/2025 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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