TJRJ - 0929914-42.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:09
Juntada de Petição de ciência
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29/08/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 18:55
em cooperação judiciária
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25/08/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:09
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: e-mail: [email protected] Processo: 0929914-42.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSECARMEN GOMES DO NASCIMENTO RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA ORDINATÓRIO À partes sobre a manifestação do perito.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025 ERICO BARBEITOS 01/22630 -
18/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0929914-42.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSECARMEN GOMES DO NASCIMENTO RÉU: BANCO INTERMEDIUM SA Inexistem preliminares nos presentes autos a serem analisadas.
Presentes as condições da ação bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo, razão pela qual declaro saneado o processo.
Passo a fixar os pontos controvertidos sobre os quais deverão recair as provas, quais sejam se a assinatura constante do contrato impugnado pertence à parte autora e a legalidade dos descontos e o valor indenizatório a título de dano moral Indefiro a inversão do ônus da prova, eis que cabe à parte autora provar o fato constitutivo de seu direito, ressaltando-se, ainda, não haver hipossuficiência probatória no presente caso.
Assim sendo, defiro a produção de prova pericial grafotécnica requerida pela parte autora, eis que necessária ao deslinde da questão, razão pela qual nomeio como perito o Dr.
BRUNO DE CASTRO COSTA CHAVES, e-mail: [email protected], que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, que serão suportados pela sucumbência. o perito para informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
DANIELA BANDEIRA DE FREITAS Juiz Titular -
09/06/2025 15:01
Juntada de Petição de ciência
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09/06/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 08:27
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 19:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/03/2025 18:04
Juntada de Petição de outros documentos
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12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 18:06
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 05/11/2024 23:59.
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01/11/2024 20:15
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSECARMEN GOMES DO NASCIMENTO - CPF: *61.***.*52-87 (AUTOR).
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30/09/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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