TJRJ - 0828904-25.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:11
Decorrido prazo de SHEYLA DA GLORIA TAVARES MACHADO em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 11:23
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 17:24
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0828904-25.2024.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S A RÉU: SHEYLA DA GLORIA TAVARES MACHADO 1-Indefiro a tramitação do presente feito sob segredo de justiça, porquanto os atos processuais, em regra, são públicos, inexistindo a demonstração clara, no caso vertente, de uma das hipóteses previstas no art. 189 do CPC que imponham a flexibilização da publicidade dos atos processuais. 2-Considerando o contrato de financiamento juntado aos autos, bem como a notificação extrajudicial realizada pelo autor, defiro a liminar, eis que configurada a mora da parte ré, na forma do artigo 2º, parágrafo 2º do Decreto Lei nº 911/1969.
DETERMINO A BUSCA E APREENSÃO do bem descrito às fls. xxx, depositando-o nas mãos da parte autora ou de seu representante legal.
Expeça-se mandado.
Cite-se a parte Ré, na mesma oportunidade, para no prazo de 05 dias pagar integralmente o débito, devidamente acrescido dos encargos legais e contratuais, se assim o desejar; ou apresentar defesa no prazo de 15 dias, nos termos do art. 3º §§ 1º, 2º e 3º do Dec.
Lei 911/69, alterado pelo art. 56 da Lei 10.931/04, ficando ciente que sua contestação somente será apreciada depois do cumprimento da liminar de busca e apreensão.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
16/06/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:23
Concedida a Medida Liminar
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13/06/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/11/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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