TJRJ - 0806297-44.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 12:11
Baixa Definitiva
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14/07/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 12:10
Baixa Definitiva
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06/07/2025 01:42
Decorrido prazo de ANA CAROLINA SADA JORDAO em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:05
Decorrido prazo de Claro S.A. em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 Ato Ordinatório Processo: 0806297-44.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILANE DA SILVA CORTES RÉU: CLARO S.A.
Manifeste-se a parte autora quanto à quitação diante do valor depositado e ao cumprimento das obrigações, devendo requerer o que entende devido com planilha de eventual diferença e apresentar os dados bancários para expedição do mandado de pagamento, tudo em 05 dias.
Fica o autor ciente que, silente quanto à quitação e expedido o mandado, os autos serão baixados e arquivados.
Requerido o desarquivamento, deverão ser recolhidas as custas devidas.
SÃO GONÇALO, 26 de junho de 2025.
Elisson Carlos F. da Silva Chefe de Serventia -Matr. 01/26100 -
26/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 19:07
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 19:07
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0806297-44.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILANE DA SILVA CORTES RÉU: CLARO S.A.
HOMOLOGOo projeto de sentença elaborado pelo Dr.
Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ficam as partes cientes de que em caso de previsão de depósito judicial, a guia deve ser gerada no Portal do Tribunal ( www.tjrj.jus.br) na aba Consulta ou Advogado/Dep Judiciais-SISCONDJ e, somente se inviável tal procedimento, deve ser utilizada a página do Banco do Brasil , vinculando-se então o depósito à Comarca “ALCÂNTARA” – 1 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL – Natureza da ação “ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”, cabendo à parte Ré juntar a respectiva guia, no prazo de cinco dias após sua efetivação, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça.
Nesse caso, comprovado o depósito, expeça-se, de imediato, o mandado de pagamento, devendo a parte esclarecer se confere quitação e concorda com a baixa e arquivamento dos autos, valendo seu silêncio como concordância, devendo o Cartório adotar tais providências, com as cautelas devidas.
Em caso de não conferir quitação, fica intimada a apresentar o valor que entende devido, em até 48 horas, sob pena de IMEDIATA BAIXA E ARQUIVAMENTO dos autos.
Em caso de previsão de depósito em conta, fica autorizada a imediata baixa e arquivamento dos autos, devendo a parte autora, em caso de descumprimento da avença , solicitar o desarquivamento do feito, independente de recolhimento de custas.
P.I.
SÃO GONÇALO, 12 de junho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
12/06/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 14:54
Homologada a Transação
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12/06/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 14:34
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2025 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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12/06/2025 14:34
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 15:51
Juntada de Petição de outros documentos
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11/06/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 16:23
Audiência Conciliação designada para 12/06/2025 14:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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30/04/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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