TJRJ - 0812584-06.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo:0812584-06.2024.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GRAFICA E EDITORA ANO BOM DE BARRA MANSA LTDA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Certifique-se o decurso de prazo para apresentação de embargos, decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.
BARRA MANSA, 26 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
26/08/2025 17:43
Juntada de petição
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26/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:16
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de GRAFICA E EDITORA ANO BOM DE BARRA MANSA LTDA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:46
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0812584-06.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GRAFICA E EDITORA ANO BOM DE BARRA MANSA LTDA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 30 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 23:34
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
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29/06/2025 23:34
Juntada de Projeto de sentença
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29/06/2025 23:34
Recebidos os autos
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24/06/2025 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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24/06/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0812584-06.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GRAFICA E EDITORA ANO BOM DE BARRA MANSA LTDA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda, designando-se data de leitura de sentença.
BARRA MANSA, 6 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
06/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 10:55
Juntada de petição
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de MARIANA CRISTINA CAMPOS GOMES em 30/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de GRAFICA E EDITORA ANO BOM DE BARRA MANSA LTDA em 05/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:06
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 16:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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