TJRJ - 0844252-10.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 14:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/08/2025 14:41
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
22/08/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA LOPES em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0844252-10.2024.8.19.0002 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: SUELY VIANA DRUMMOND REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de ação entre as partes acima referenciadas, em que foi concedido à autora o prazo de 15 dias, para juntar aos autos prova idônea acerca da sua hipossuficiência econômica, juntando comprovante de rendimentos e declaração do imposto de renda, ou recolher as custas devidas, sob pena de cancelamento da distribuição.
A certidão de id. 188572946 informa que o despacho não foi cumprido até a presente data.
Estabelece o art. 290, do CPC, in verbis: "Art. 290 : será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias." É essa a hipótese dos autos.
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 485, inciso IV, do CPC.
Cancele-se a distribuição.
Custas da distribuição pela autora.
Certificado o recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
NITERÓI, 7 de junho de 2025.
RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular -
09/06/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 09:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/04/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA LOPES em 10/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 15:59
Conclusos para despacho
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19/11/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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