TJRJ - 0804509-29.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:14
Extinto o processo por desistência
-
17/09/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0804509-29.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADENIRA BARRETO VILLELA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL ID. 212616735 - Intime-se a parte ré sobre requerimento da parte autora de desistência do feito.
RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
30/07/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0804509-29.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADENIRA BARRETO VILLELA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL 1) Indefiro o pedido de suspensão do feito em razão da medidas administrativas adotadas pela União, visto que essas não possuem o cóndão de obstar o direiro público de ação exercido pela parte autora. 2) Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias.
A ausência de reiteração do requerimento produção de determinada prova, ou o protesto genérico por provas, ensejará seu indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
13/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:39
Outras Decisões
-
13/06/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:55
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:01
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 02/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 09/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
09/04/2025 00:17
Publicado Citação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 16:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/04/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:41
Juntada de carta
-
21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 17:29
Expedição de Mandado.
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19/03/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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