TJRJ - 0814403-45.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/09/2025 01:49
Publicado Despacho em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de ADVOCACIA NEVES COSTA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:50
Decorrido prazo de GIOVANNI DOS SANTOS POTENTE BERNARDINO em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de ADVOCACIA NEVES COSTA em 07/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:03
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0814403-45.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIOVANNI DOS SANTOS POTENTE BERNARDINO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GIOVANNI DOS SANTOS POTENTE BERNARDINO EXECUTADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS, ADVOCACIA NEVES COSTA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 23:24
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 23:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/06/2025 23:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
12/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:49
Juntada de petição
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19/05/2025 19:08
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 19:08
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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19/05/2025 19:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de GIOVANNI DOS SANTOS POTENTE BERNARDINO em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ADVOCACIA NEVES COSTA em 16/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 12:30
Conclusos para julgamento
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21/04/2025 20:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/04/2025 20:59
Juntada de Projeto de sentença
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21/04/2025 20:59
Recebidos os autos
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16/04/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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16/04/2025 13:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/04/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/04/2025 13:49
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:31
Juntada de petição
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14/04/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 17:53
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:16
Juntada de petição
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22/03/2025 01:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2025 00:16
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/03/2025 04:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 04:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/03/2025 04:18
Conclusos para decisão
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18/03/2025 04:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/04/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/03/2025 04:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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