TJRJ - 0940365-29.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0940365-29.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLESIO RIBEIRO DE LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Atenda-se ao MP.
Com a manifestação ou decorrido o prazo in albis, certifique-se e dê-se-lhe nova vista.
RIO DE JANEIRO, 17 de agosto de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
18/08/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:06
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 19:08
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 17:15
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0940365-29.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLESIO RIBEIRO DE LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.
IDs. 191974118 e 192269455 – Trata-se de ofício remetido pelaQuarta Câmara de Direito Público relativo ao Conflito Negativo de Competência nº 0033077-24.2025.8.19.0000, suscitado por este Juízo, conforme decisão proferida no id. nº 164804302, que designou o ora Juízo suscitante para resolver, em caráter provisório, eventuais questões urgentes, nos termos do art. 955, caput, do CPC. 2.
Tendo em vista o parecer do NATJUS, passa-se a apreciar o apedido de tutela de urgência.
AFIRMA a parte autora ser portadora de neoplasia maligna da laringe (CID C32.9), sendo submetido(a) à ressecção endoscópica da lesão sob anestesia geral: laringectomia total com esvaziamento cervical (CID-10): C32.9 - Neoplasia maligna da laringe não especificada; Z93.0 - Traqueostomia; Z43.0 - Cuidados à traqueostomia), havendo necessidade de fornecimento do equipamento e insumos abaixo: 1 aparelho eletrolaringe dispositivo intra-oral; 30 adesivos “OpitiDerm Oval” mensais; 30 filtros cassete HME “Xtraflow”; 30 filtros casse HME “Micron” mensais; 30 adesivos “Flexiderm Oval” mensais; 60 lenços removedores “Adhesive Remover” mensais; 60 toalhas “Cleaning Towel” mensais; 60 Protetores de Pele “Skin Barrier” mensais; 1 cola “Silicone Glue” mensal; 1 Protetor de Banho “Adaptador de Banho” a cada 6 meses.
De acordo com o Parecer emitido pelo NAT constante do id. 178801538, que “adesivos (OptiDerm Oval), filtros cassete HME (Xtraflow), filtros casse HME (Micron), adesivos (Flexiderm Oval), lenços removedores (Adhesive Remover), toalhas (Cleaning Towel), protetores de Pele (Skin Barrier), válvula (FreeHands), cola (Silicone Glue), protetor de banho (Adaptador de Banho) estão indicados ao manejo do quadro clínico do Autor - carcinoma de laringe, submetido à laringectomia total, com traqueostoma (Num. 151001907 - Pág. 1; Num. 151001908 - Pág. 1).
Contudo, não integram nenhuma lista oficial de insumos para disponibilização através do SUS, no âmbito do município e do estado do Rio de Janeiro, bem como não foram identificados outros insumos que possam configurar alternativa.
Quanto ao aparelho eletrolaringe, informa-se que está indicado ao quadro clínico do Autor – traqueostoma (Num. 151001908 - Pág. 1) e, de acordo com a CONITEC (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS), o SUS oferece duas alternativas de reabilitação fonatória, a voz esofágica e a traqueoesofágica para atender os pacientes laringectomizados.
Assim, está coberto pelo SUS, conforme a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SUS (SIGTAP), na qual constam: prótese traqueoesofágica para reabilitação da fonação do paciente laringectomizado (inclui material) e laringe eletrônica para reabilitação vocal, sob os seguintes códigos de procedimento: 07.02.09.004-2, 07.01.03.035-6, considerando o disposto na Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES).” Observou, o NATJUS, ainda, que “há disponível no mercado brasileiro outros tipos de adesivos e Filtros.
Assim, FlexiDerm Oval, OptiDerm Oval, Xtraflow e Micron pertencem à marca Provox® e segundo a Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, a qual institui normas de licitação e contratos da Administração Pública, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração.
Sendo assim, os processos licitatórios de compras são feitos pela descrição do insumo, e não pela marca comercial, permitindo ampla concorrência.” Em que pese a afirmativa quanto a indisponibilidade de padronização dos fármacos, SABE-SE que a saúde é um direito fundamental da parte autora e dever do Estado, conforme artigo 196 da Constituição Federal e art.6º da Lei 8080/90, sendo dever solidariamente imposto aos entes da federação pela Lei 8080/90 de cuidar da saúde e assistência pública aos que dela necessitam.
No que se refere ao fornecimento de medicamentos não padronizados pelo Sistema Único e Saúde - SUS, como é o caso dos autos, recente decisão, proferida pelo E.STJ, nos autos do REsp. nº 1.657.156/RJ, em julgamento ao Tema nº 106, de recursos repetitivos, estabelece que o deferimento de fármacos em tal condição deverá observar os requisitos descritos a seguir, cumulativamente, qual sejam: "(I) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (II) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; e (III) existência de registro na ANVISA do medicamento." Neste passo, comprovada a patologia que acomete a autora e a necessidade do equipamento e insumos descritos na exordial, na forma do parecer do NAT, REPUTO preenchidos os requisitos essenciais à concessão do provimento jurisdicional quanto aos itens Isto posto, DEFIRO a antecipação de tutela requerida para que os réus forneçam à parte autora o EQUIPAMENTO APARELHO ELETROLARINGE DISPOSITIVO INTRA-ORAL, BEM COMO ADESIVOS, FILTROS CASSETE HME, FILTROS CASSE HME, LENÇOS REMOVEDORES “ADHESIVE REMOVER”, TOALHAS “CLEANING TOWEL”, PROTETORES DE PELE “SKIN BARRIER”, COLA SILICONE GLUE E PROTETOR DE BANHO “ADAPTADOR DE BANHO” ESPECÍFICOS, nas quantidades indicadas em documentos médico, no prazo de dez dias, sob pena de incidir em bloqueio de verbas públicas.
INTIMEM-SE os réus por OJA de plantão. 3.
Certifique-se quanto ao julgamento do Conflito Negativo de Competência nº 0033077-24.2025.8.19.0000.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
DANIELLA VALLE HUGUENIN Juiz Substituto -
20/05/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 22:04
Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 12:55
Juntada de petição
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13/05/2025 13:50
Juntada de carta
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29/04/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 13:17
Juntada de Petição de ciência
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24/04/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:41
Juntada de Petição de parecer técnico
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13/03/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 17:51
Suscitado Conflito de Competência
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17/12/2024 07:52
Conclusos para decisão
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16/12/2024 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2024 16:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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16/12/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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14/11/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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21/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:25
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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21/10/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 08:50
Conclusos ao Juiz
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18/10/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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