TJRJ - 0801322-73.2024.8.19.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:22
Baixa Definitiva
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19/08/2025 00:05
Publicação
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18/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801322-73.2024.8.19.0067 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: QUEIMADOS J ESP ADJ CIV 1 E 2 V CIV Ação: 0801322-73.2024.8.19.0067 Protocolo: 8818/2025.00064835 Rcte/rcido: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 Rcte/rcido: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS LESSA ADVOGADO: CLAUDETE GONCALVES DA SILVA OAB/RJ-180601 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento a ambos os recursos inominados para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, tendo o juízo a quo examinado, de forma adequada, os fatos e decidido corretamente o conflito.
Relação de consumo.
Concessionária de serviço público.
Responsabilidade objetiva.
Fato do serviço suficientemente demonstrado.
Obrigação de fazer fixada de modo acertado.
De outro lado, no caso concreto, não há realmente fato que justifique o pretendido arbitramento de indenização por danos morais.
Ausência de efetiva lesão de natureza extrapatrimonial.
Dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Condenação de ambos os recorrentes no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, mas observada a gratuidade de justiça deferida à autora, o que, neste ponto, suspende a exigibilidade da cobrança. -
12/08/2025 11:00
Não-Provimento
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04/08/2025 00:05
Publicação
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27/07/2025 18:59
Inclusão em pauta
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25/07/2025 21:04
Conclusão
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25/07/2025 19:24
Recebimento
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06/06/2025 00:05
Publicação
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04/06/2025 10:11
Retirada de pauta
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04/06/2025 10:10
Determinação
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02/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 09/06/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 312.
RECURSO INOMINADO 0801322-73.2024.8.19.0067 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: QUEIMADOS J ESP ADJ CIV 1 E 2 V CIV Ação: 0801322-73.2024.8.19.0067 Protocolo: 8818/2025.00064835 Rcte/rcido: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: RICARDO DA COSTA ALVES OAB/RJ-102800 Rcte/rcido: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS LESSA ADVOGADO: CLAUDETE GONCALVES DA SILVA OAB/RJ-180601 Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME -
27/05/2025 14:11
Inclusão em pauta
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26/05/2025 15:17
Conclusão
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26/05/2025 15:14
Distribuição
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26/05/2025 15:13
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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