TJRJ - 0828399-02.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:52
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 14:52
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 09:00
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de CLAUDIANO RODRIGUES CAMPOS NETO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0828399-02.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIANO RODRIGUES CAMPOS NETO RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
29/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 17:35
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
28/05/2025 17:35
Juntada de Projeto de sentença
-
28/05/2025 17:35
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0828399-02.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIANO RODRIGUES CAMPOS NETO RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Remetam-se os autos para o Juiz Leigo Renan Aniceto, para a elaboração do Projeto de Sentença.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Substituto -
20/05/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 00:18
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 00:18
Recebidos os autos
-
21/04/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
-
19/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 00:19
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 00:19
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
-
17/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2025 00:22
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
-
06/11/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:48
Conclusos ao Juiz
-
03/11/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 00:19
Recebidos os autos
-
03/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
-
02/09/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:27
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 00:17
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
-
01/07/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 03:54
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
-
25/04/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
-
27/01/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/10/2023 10:00 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
25/09/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:00
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:46
Decorrido prazo de MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:45
Decorrido prazo de MARIO LUIS SOARES RIBEIRO em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2023 10:00 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
02/05/2023 10:39
Audiência Conciliação cancelada para 02/05/2023 14:00 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
01/05/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2023 13:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/04/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2022 00:10
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
18/11/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 17:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2022 09:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2022 09:29
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2022 09:29
Audiência Conciliação designada para 02/05/2023 14:00 18 Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
13/11/2022 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030727-20.2017.8.19.0202
Fernanda de Oliveira Lima
Antonio Carlos Chagas de Carvalho
Advogado: Amanda Aurelia dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2017 00:00
Processo nº 0801469-33.2025.8.19.0207
Cristiano Bezerra dos Santos
Beach Park Hoteis e Turismo S A
Advogado: Leticia Vitoria Santos Messias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2025 18:19
Processo nº 0807279-97.2022.8.19.0205
Ana Maria Dias Carvalho
Alba Valeria Ventura de Almeida
Advogado: Claudio Eduardo Silva da Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/04/2022 12:22
Processo nº 0006907-79.2021.8.19.0024
Ministerio Publico
Contagem Construcoes e Servicos LTDA
Advogado: Bruno Nascimento Matias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2021 00:00
Processo nº 0827700-36.2025.8.19.0001
Credilly Solucoes Financeiras LTDA
Isaias da Silva
Advogado: Lucas Vieira de Abreu Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2025 05:50