TJRJ - 0800961-74.2022.8.19.0019
1ª instância - Cordeiro-Macuco Vara Unica
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 13:28
Juntada de Petição de ciência
-
29/05/2025 16:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2025 16:48
Audiência Conciliação realizada para 09/05/2025 13:30 Vara Única da Comarca de Cordeiro.
-
22/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 11:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Cordeiro e Macuco
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cordeiro Vara Única da Comarca de Cordeiro AV.
RAUL VEIGA, 157, CENTRO, CORDEIRO - RJ - CEP: 28400-000 Telefone: (22) 2551-6281 / e-mail: [email protected] DESPACHO Processo: 0800961-74.2022.8.19.0019 Distribuído em: 05/12/2022 14:16:22 Classe/Assunto: DEMARCAÇÃO / DIVISÃO (34) / [Divisão e Demarcação] AUTOR: LEILIANE FAGUNDES MACHADO, JOSE RICARDO FRANCA MACHADO RÉU: FERNANDO RODRIGUES FRANCO, NEWTON SODRÉ MACHADO, FLAILDA RODRIGUES FRANCO, MARILDA RODRIGUES FRANCO, MARIA LUÍZA FRANCO DE ABREU, MARIA RODRIGUES FRANCO, ADAIR RODRIGUES FRANCO HERDEIRO: GLEICE MAURICIO MACHADO DOS SANTOS, GUILHERME MAURÍCIO MACHADO, GILSON MAURÍCIO MACHADO, GILBERT MAURÍCIO MACHADO Index 179710934/179730173 - Considerando que os réus GLEICE MAURICIO MACHADO DOS SANTOS, GUILHERME MAURÍCIO MACHADO, GILSON MAURÍCIO MACHADO e GILBERT MAURÍCIO MACHADO declaram expressamente que concordam com o pedido autoral, estando patrocinados pelo mesmo advogado constituído pelos autores, LEILIANE FAGUNDES MACHADO e JOSE RICARDO FRANCA MACHADO, defiro o pedido de MIGRAÇÃO para o polo ativo da ação.
Inclua-se no polo ativo da ação GLEICE MAURICIO MACHADO DOS SANTOS, GUILHERME MAURÍCIO MACHADO, GILSON MAURÍCIO MACHADO e GILBERT MAURÍCIO MACHADO e anote-se o patrocínio, conforme procurações juntadas.
Index 181661316 - Ante as informações apresentadas pelos autores, defiro integralmente os pedidos autorais e determino a inclusão no polo passivo:TATIANA DE OLIVEIRA FRANCO, única herdeira de João Batista Rodriges Franco (FALECIDO); HEIDI FRANCO SILVERIO SOUZA e ULISSES RODRÍGUEZ BRAGANÇA, herdeiros de Tereza Rodrigues Franco (FALECIDA).
Remetam -se os autos CEJUSC - Cordeiro/Macuco para nova inclusão em pauta de AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO.
Oficie-se, solicitando a inclusão do processo em pauta, bem como seja informada ao Juízo a data da audiência.
Com a vinda aos autos da data designada, citem-se pela via postal MARIA RODRIGUES FRANCO, no endereço: “Rua Salvador Heggedorn, 130, São Geraldo, Nova Friburgo/RJ, CEP 28.630-435, TATIANA DE OLIVEIRA FEANCO na Rua Campos Salles, 114, sobrado, Perisse, Nova Friburgo/RJ, CEP 28.600-000.
HEIDI FRANCO SILVERIO SOUZA, na rua Simão Lopes, 1.504, Vila Moraes, São Paulo/SP, CEP 04167-001 e ULISSES RODRÍGUEZ BRAGANÇA, na rua Visconde de Itaboraí, 305, Braunes, Nova Friburgo/RJ, CEP 28.611-230.
Renove-se a citação de ADAIR RODRIGUES FRANCO pela via postal no endereço constante dos autos, tendo em vista que a ausência de retorno do AR..
Cite-se, ainda, MARILDA RODRIGUES FRANCO, por Oficial de Justiça, tendo em vista que o AR negativo do index 177349428, por motivo de endereço insuficiente.
As partes deverão ser citadas/intimadas para comparecimento, devendo constar a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência, caso não realizado o acordo (art. 335, I do NCPC).
A intimação da parte ré deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada e será feita na pessoa do réu, devendo as partes comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos (art. 334, § 9º do NCPC).
Cientifiquem-se as partes de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC).
Cientifiquem-se as partes, ainda, que o ato poderá ser realizado de forma virtual, pelos meios tecnológicos cabíveis, nos termos da legislação processual civil, devendo as partes informarem nos autos seus telefones celulares e endereços eletrônicos para contato.
Ao CEJUSC para emissão do link da audiência por ocasião da designação da data.
Intimem-se todos.
Consigno que o prazo para apresentação de reposta por todos os réus começará a correr após a realização da nova audiência de conciliação, caso não haja acordo entre as partes.
CORDEIRO, data da assinatura digital.
SAMARA FREITAS CESARIO Juiz Titular -
20/05/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES FRANCO em 25/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 21:45
Juntada de Petição de ciência
-
07/04/2025 14:10
Juntada de carta
-
07/04/2025 14:08
Juntada de carta
-
01/04/2025 13:38
Juntada de carta
-
01/04/2025 13:35
Juntada de carta
-
30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de FERNANDO RODRIGUES FRANCO em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 15:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2025 15:38
Audiência Conciliação não-realizada para 07/03/2025 14:30 Vara Única da Comarca de Cordeiro.
-
20/03/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de YASMIN GOMES PIRAZZO SIMAO em 18/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:02
Audiência Conciliação designada para 09/05/2025 13:30 CEJUSC da Comarca de Cordeiro e Macuco.
-
11/03/2025 12:49
Juntada de carta
-
11/03/2025 12:38
Juntada de carta
-
11/03/2025 12:19
Juntada de carta
-
11/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:10
Audiência Conciliação cancelada para 07/03/2025 14:30 Vara Única da Comarca de Cordeiro.
-
07/03/2025 09:51
Juntada de Petição de ciência
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06/03/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:37
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
06/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de BRENDA GUIMARAES RIBEIRO em 24/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2025 10:09
Juntada de Petição de ciência
-
30/01/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Cordeiro e Macuco
-
22/01/2025 14:57
Audiência Conciliação designada para 07/03/2025 14:30 CEJUSC da Comarca de Cordeiro e Macuco.
-
18/09/2024 16:55
Recebida a emenda à inicial
-
10/09/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de BRENDA GUIMARAES RIBEIRO em 08/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:30
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:23
Juntada de carta
-
19/10/2023 22:14
Expedição de #Não preenchido#.
-
16/10/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 17:22
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2023 07:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 18:00
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2023 20:37
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2023 17:17
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:38
Decorrido prazo de DOMINIQUE SANDER LEAL GUERRA em 13/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 12:38
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2022 13:57
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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