TJRJ - 0811036-25.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:08
Desentranhado o documento
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22/08/2025 10:08
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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16/08/2025 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SOUSA CRUZ em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de SERGIO AUGUSTO RODRIGUES MARQUES em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0811036-25.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO COMERCIAL CACUIA SÍNDICO: SERGIO AUGUSTO RODRIGUES MARQUES RÉU: SIMONE LEITE DE SOUZA 1.
Index. 184712231: Recebo emenda à inicial. 2.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, considerando ser causa de assoberbamento da pauta de audiências, além da análise empírica do juízo acerca da inefetividade do ato, sendo certo que sua dispensa garante maior celeridade processual, atendendo ao comando constitucional previsto no art. 5º, LXXVIII da CRFB/88.
Não obstante, eventual interesse das partes na realização de uma composição amigável pode ser manifestado nos autos, a ensejar, se necessário, posterior realização de audiência especial para tal desiderato. 3.
Cite-se, consignando que o prazo para resposta se dará nos termos do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
06/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:43
Recebida a emenda à inicial
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04/06/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:02
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:08
Outras Decisões
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17/03/2025 12:35
Conclusos para decisão
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28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de CLAUDIO DE SOUSA CRUZ em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:41
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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