TJRJ - 0854668-06.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 17:53
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 11:19
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de BEN LANGFELD em 27/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0854668-06.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEN LANGFELD RÉU: AMERICAN AIRLINES INC HOMOLOGO o projeto de sentença, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do Acórdão, será aplicada a multa de 10%prevista no artigo 523, §1º do CPC/2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1, oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Na forma do Enunciado nº 11.9.2.1 do Aviso Conjunto nº 17/2023: “RECURSO - PRAZO RECURSAL – LEITURA DE SENTENÇA Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.” Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
09/06/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/06/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 09:54
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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09/06/2025 09:54
Juntada de Projeto de sentença
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09/06/2025 09:54
Recebidos os autos
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA GRACA FRANCO
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05/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:21
Audiência Conciliação cancelada para 18/06/2025 13:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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05/06/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 10:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 10:28
Audiência Conciliação designada para 18/06/2025 13:30 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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08/05/2025 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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