TJRJ - 0811984-21.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 20:30
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 00:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de PAULINE BATISTA NAVARRO DINIZ em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, 402, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0811984-21.2025.8.19.0210 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: DALICIO JOSE NAVARRO BARBOSA, LUCIA MARA NAVARRO LEITE REQUERIDO: MARIA HELENA NAVARRO BARBOSA Segue o recibo do protocolamento do pedido de informações junto ao convênio SISBAJUD para conhecimento de saldo bancário.
Retorne o feito à cls. em cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
MARCIA MALVAR BARAMBO Juiz Titular -
06/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 21:16
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 21:15
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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25/07/2025 12:16
Recebida a emenda à inicial
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24/07/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, 402, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0811984-21.2025.8.19.0210 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: DALICIO JOSE NAVARRO BARBOSA, LUCIA MARA NAVARRO LEITE FALECIDO: MARIA HELENA NAVARRO BARBOSA A opção pelo procedimento de alvará judicial só é possível com a presença de dois requisitos inafastáveis, previstos na Lei n° 6858/80, quais sejam, inexistências de outros bens a inventariar e valores monetários não superiores a 500 OTNs (aproximadamente R$ 13.000,00).
Na espécie, o requerente apresentou o documento de ID. 200646754, no qual comprova que o valor a ser levantado ultrapassa o limite quantitativo legal, tornando a via eleita inadequada ao pleito.
Com efeito, faculto à autora a emenda da exordial para o rito de arrolamento ou inventário, desde que observadas as disposições legais incindíveis em cada procedimento.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
MARCIA MALVAR BARAMBO Juiz Titular -
18/06/2025 01:29
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 01:29
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:15
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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