TJRJ - 0842843-06.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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12/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0842843-06.2023.8.19.0205 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: COSTA REAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI RÉU: JULIO SERGIO CANTANHEDE DA SILVA, CARLA CRISTINA FERNANDES CANTANHEDE Vistos etc.
A parte demandante desistiu do exercício do direito de ação em face da ré nesta demanda.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Com base na norma do artigo 90, caput, do diploma legal mencionado, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes.
Tendo em conta que não houve a angularização da relação processual, visto que a parte ré não chegou a ser citada, deixo de condenar a parte demandante ao pagamento de honorários advocatícios.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com baixa, ou remetam-se os autos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
11/11/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:54
Extinto o processo por desistência
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07/11/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de BMB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/06/2024 13:47
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2024 13:47
Desentranhado o documento
-
14/06/2024 13:47
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:02
Decorrido prazo de BMB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:01
Decorrido prazo de BMB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 15:48
Desentranhado o documento
-
27/02/2024 15:48
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2024 13:47
Juntada de carta
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19/12/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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