TJRJ - 0830743-19.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de MAURO GOLDENSTEIN em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 17:57
Expedição de Ofício.
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13/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0830743-19.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELLE RIBEIRO DUARTE RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Id 189161443: Defiro a inclusão da UNIMED-FERJ no polo passivo da presente ação.
Anote-se.
Conforme certidão no Id 193490018, de acordo com o art. 246, §1º-C do CPC, condeno as partes rés ao pagamento de multa que arbitro em 3% do valor da causa, por ausência de confirmação da citação recebida pelo meio eletrônico.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c indenização em danos morais ajuizada por MARCELLE RIBEIRO DUARTE em face de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, objetivando obter a autorização e custeio das cirurgias plásticas reparadoras e tratamento de lipedema, bem como indenização por danos morais.
Rejeito a preliminar de a falta de interesse de agir, uma vez que, de acordo com a teoria da asserção, as condições da ação devem ser analisadas à luz das afirmações feitas pelo autor na inicial.
Ademais, as alegações do réu se confundem com o mérito da causa e devem ser apreciadas por ocasião de seu julgamento.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de desenvolvimento válido e regular do processo.
Inexistem outras preliminares a serem apreciadas.
Não há nulidades a declarar.
Dou o feito por saneado.
Fixo como pontos contravertidos se a natureza das cirurgias é estética ou reparadora, obrigatoriedade da cobertura por parte da ré, bem como a existência de danos morais indenizáveis.
Tendo em vista que a relação existente entre as partes traduz, indubitavelmente uma relação de consumo, apresentando-se a parte autora hipossuficiente tecnicamente em face da ré, entendo presentes os requisitos autorizativos do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 pelo que defiro a inversão do ônus da prova e concedo à parte ré o prazo de 15 dias para juntar aos autos os documentos que entender necessários para a sua defesa.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte ré; para tanto nomeio como perito médico Dr.
Mauro Goldenstein, telefone 21 98112-8861, e-mail [email protected], que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, oferecer a sua proposta de honorários.
Os Honorários serão arcados pelas rés.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de dez dias.
Em cumprimento ao disposto no art. 6º, §3º, do Provimento nº 22/2023 da CGJ, oficie-se à Divisão de Acompanhamento e Análise de Indicadores - DIAAI - Órgão da Corregedoria-Geral da Justiça, no prazo de 48 horas, através do e-mail [email protected], informando sobre a nomeação do Perito.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
12/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/05/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 19:05
Decretada a revelia
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12/02/2025 20:31
Conclusos para decisão
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30/10/2024 00:16
Decorrido prazo de RAPHAELLA ARANTES ARIMURA em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 22:59
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 22:59
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 13:02
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:32
Decorrido prazo de RAPHAELLA ARANTES ARIMURA em 21/05/2024 23:59.
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21/05/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/04/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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18/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 18:35
Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 01:04
Decorrido prazo de MARCELLE RIBEIRO DUARTE em 25/10/2023 23:59.
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23/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 10:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2023 14:42
Conclusos ao Juiz
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11/09/2023 14:42
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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