TJRJ - 0802535-98.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:54
Expedição de Informações.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ MACEDO COSTA em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ROBERTA DE LACERDA RAMOS em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0802535-98.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: INDUSTRIA DE BEBIDAS RISSO LTDA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Conheço dos embargos de declaração, visto que são tempestivos, e porque estão presentes os demais requisitos de admissibilidade do recurso.
Em juízo de mérito, observando-se a certidão retro, rejeito-os, uma vez que inexiste obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada.
O(a) embargante pretende, efetivamente, a reforma da decisão recorrida, providência essa que deve ser buscada pela interposição do recurso adequado.
Intimem-se.
MESQUITA, 22 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
09/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:45
Embargos de declaração não acolhidos
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21/05/2025 18:13
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 17:52
Conclusos para despacho
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15/01/2025 17:52
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ MACEDO COSTA em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ROBERTA DE LACERDA RAMOS em 08/08/2024 23:59.
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25/07/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 13:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 09:32
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 00:23
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 29/11/2023 23:59.
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23/10/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 12:52
Conclusos ao Juiz
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04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ MACEDO COSTA em 03/07/2023 23:59.
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13/06/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 11:06
Conclusos ao Juiz
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12/05/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 09:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/03/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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