TJRJ - 0806618-40.2023.8.19.0058
1ª instância - Saquarema 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:24
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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12/07/2025 23:07
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 23:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SONIA REGINA RODRIGUES CANEJO - CPF: *53.***.*81-49 (RÉU).
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26/06/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-000 DESPACHO Processo: 0806618-40.2023.8.19.0058 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON DE OLIVEIRA PEREIRA RÉU: SONIA REGINA RODRIGUES CANEJO 1) Nos termos da Súmula n° 39 do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita da parte requerida, intime-se a parte requerente para que forneça os seguintes documentos ou justifique a impossibilidade de sua apresentação: a) Cópias dos seus três últimos comprovantes de rendimentos; b) Cópias das três últimas declarações de imposto de renda na íntegra, inclusive com a relação dos bens declarados.
No caso de isenção, deverá comprovar a ausência de declaração na base de dados da Receita Federal no ínterim mencionado, bem como apresentar o comprovante de situação cadastral do CPF. c) Cópias de seus extratos bancários e faturas de eventuais cartões de crédito dos últimos noventa dias.
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
Alternativamente, venha o recolhimento das despesas processuais.
Transcorrido, voltem conclusos.
SAQUAREMA, 19 de maio de 2025.
DIEGO MORAES DA ROSA Juiz de Direito -
20/05/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de MARIELLE ROBAINA GLORIA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de JOAO OCTAVIO DE OLIVEIRA GLORIA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de MARCIA WILSON PEREIRA em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de MARIELLE ROBAINA GLORIA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:23
Decorrido prazo de JOAO OCTAVIO DE OLIVEIRA GLORIA em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 11:50
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ROBSON DE OLIVEIRA PEREIRA em 21/10/2024 23:59.
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09/10/2024 16:03
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 12:25
Concedida a Medida Liminar
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21/08/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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15/01/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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08/01/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 11:17
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 11:17
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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