TJRJ - 0940143-95.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0940143-95.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Ação: 0940143-95.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00355559 RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: RONALDO DAMASCENO ROCHA ADVOGADO: MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO OAB/MG-202257 DECISÃO: Recurso Especial e Extraordinário Cíveis 0940143-95.2023.8.19.0001 Recorrente: ESTADO DO RIO DE JANEIRO E OUTRO Recorrido: RONALDO DAMASCENO ROCHA DECISÃO A controvérsia tratada nos recursos especial e extraordinário é objeto de debate perante o Supremo Tribunal Federal, por meio do Tema nº 1.218 ("Adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada."), objeto do RE nº 1.326.541/SP, com repercussão geral reconhecida, porém ainda não julgado em seu mérito.
Confira-se: "Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classes." Dessa forma, estando pendente de julgamento o recurso paradigma, os presentes recursos deverão ficar sobrestados até o seu trânsito em julgado, a fim de evitar prejuízo às partes. À vista do exposto, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, DETERMINO o SOBRESTAMENTO dos recursos interpostos até o trânsito em julgado do Tema nº 1.218 do STF, bem como mantenho o efeito suspensivo, nos termos da fundamentação supra.
Anote-se no NUGEPAC. Intime-se. Rio de Janeiro, 12 de junho de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av.
Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: [email protected] -
27/03/2025 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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27/03/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:33
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:17
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2025 23:59.
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15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de JOSE VICTOR VARGAS COSTA CORTES em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:48
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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26/11/2024 22:31
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:32
Juntada de Petição de apelação
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12/11/2024 00:58
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 18:21
Julgado improcedente o pedido
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07/11/2024 11:24
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSE VICTOR VARGAS COSTA CORTES em 30/10/2024 23:59.
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20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/10/2024 23:59.
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10/09/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:17
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:14
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2024 23:59.
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22/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 22:23
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 19:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2024 19:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RONALDO DAMASCENO ROCHA - CPF: *73.***.*81-05 (AUTOR).
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10/04/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 00:27
Decorrido prazo de JOSE VICTOR VARGAS COSTA CORTES em 23/01/2024 23:59.
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16/11/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 12:50
Conclusos ao Juiz
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23/10/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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