TJRJ - 0807330-88.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2025 16:52
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 16:50
Juntada de Petição de certidão de débito
-
17/06/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:10
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de CRISTIANO SILVA DOS SANTOS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de BRAIP INTERMEDIACOES & NEGOCIOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 14:02
Juntada de aviso de recebimento
-
02/06/2025 13:09
Juntada de aviso de recebimento
-
02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0807330-88.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Trata-se de ação pelo rito sumariíssimo da Lei nº 9.099/95, em que o Autor, apesar de regularmente intimado, não se fez presente à audiência.
O Autor peticionou no dia da audiência (ID 195241955) e requereu a retirada do feito de pauta sob o argumento de que os Réus não foram citados / intimados.
Contudo, a justificativa apresentada não deve ser acolhida, pois a citação infrutífera não é motivo para retirar o feito de pauta.
Assim, entende-se que o Autor faltou a audiência realizada no dia 26.05.2025 por sua conta em risco, impondo-se a extinção como determina o rito sumariíssimo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito, na forma do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Condena-se o Autor ao pagamento das custas processuais, consoante interpretação a contrário senso do §2º do artigo 51 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o Autor para recolhimento das custas.
Certificado o integral recolhimento das custas ou a inércia do Autor com a expedição de comunicação eletrônica ao DEGAR, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
29/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:37
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
26/05/2025 17:42
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 17:42
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2025 13:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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26/05/2025 17:42
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 16:52
Juntada de aviso de recebimento
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26/05/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 12:38
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 07:31
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 19:29
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 11:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 11:20
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 13:10 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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10/04/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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