TJRJ - 0801664-16.2025.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 01:10
Decorrido prazo de ZANIBONI CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 01:10
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO ZANIBONI JACOB em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 01:10
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 22/09/2025 23:59.
-
23/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 04:50
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
05/09/2025 19:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 19:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/09/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 17:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
03/09/2025 17:45
Juntada de Projeto de sentença
-
03/09/2025 17:45
Recebidos os autos
-
02/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
-
02/09/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 16:42
Juntada de Projeto de sentença
-
01/09/2025 16:42
Recebidos os autos
-
21/08/2025 09:53
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
21/08/2025 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DESPACHO Processo: 0801664-16.2025.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZANIBONI CORRETORA DE SEGUROS LTDA, MARCO ANTONIO ZANIBONI JACOB RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Considerando a certidão retro, remetam-se novamente os autos ao Juiz Leigo para efetuar o lançamento do projeto de sentença.
RIO BONITO, 14 de agosto de 2025.
MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular -
14/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
-
14/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 10:42
Recebidos os autos
-
24/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO ZANIBONI JACOB em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de ZANIBONI CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 16/06/2025 23:59.
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29/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0801664-16.2025.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZANIBONI CORRETORA DE SEGUROS LTDA, MARCO ANTONIO ZANIBONI JACOB RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela de urgência antecipada incidental, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso sub judice, encontram-se presentes os requisitos autorizadores para concessão da tutela pretendida, como a probabilidade do direito e perigo de dano.
Por todo o exposto, e, ainda, considerando-se que a antecipação de tutela provisória de urgência não importará em perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão, DEFIRO O PEDIDOpara determinar que sejam expedidos ofícios aos cadastros restritivos de crédito(SPC, SCPC e SERASA), a fim de que excluam o nome de ZANIBONI CORRETORA DE SEGUROS LTDA, titular do CNPJ 03.***.***/0001-19, com relação à dívida de R$3.707,14, objeto da presente demanda, bem como se abstenham de promover nova inscrição a pedido da parte ré, em relação ao objeto discutido nestes autos, mantendo-se a presente decisão até julgamento final da lide.
Oficie-se.
Sem prejuízo,considerando o disposto no Ato Executivo 03/2022 e no Aviso Conjunto TJ-COJES no19/2022, após a intimação da parte ré acerca do deferimento da tutela, determino a baixa e remessa dos presentes autos ao 7º Núcleo de Justiça 4.0 do TJERJ.
Anote-se onde couber, dando-se baixa e remetendo-se os autos de imediato.
Cumpra-se com urgência.
P.I.
RIO BONITO, 19 de maio de 2025.
MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular -
20/05/2025 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 21:14
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2025 09:34
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:19
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 22:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 22:42
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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