TJRJ - 0805501-27.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de LINCOLN GANDRA DE SOUZA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de VICTOR HUGO OLIVEIRA D AGUIAR FERREIRA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de DOUGLAS FREDERICO BEZERRA GOMES DAS CHAGAS em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de JESSICA SOBRAL MAIA em 11/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 CERTIDÃO Processo: 0805501-27.2024.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANNA BEATRIZ RODRIGUES SANTOS FERREIRA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Certifico que a réplica é tempestiva.
Sem prejuízo, conforme orientação deste juízo, especifiquem as provas a serem produzidas, justificadamente.
Ou se concordam com o pronto julgamento do feito, considerando o acervo probatório existente nos autos.
Na eventual hipótese de postulação de prova oral o postulante deverá indicar e justificar: 1- O vínculo da prova aos fatos objetivamente; 2- Pertinência e liame das testemunhas (cada qual) com os fatos; 3- Necessidade, objetivo e contribuição da prova especificamente para a instrução; 4- A individualização de cada testemunha frente aos fatos.
Ficam as partes cientes de que a ausência de tais apontamentos de forma racional e justificada diante do teor dos autos importará em indeferimento, quer pela efetividade, quer pela duração razoável do processo, quer para a adequada instrução frente aos conceitos de acesso à justiça e devido processo legal. 12 de junho de 2025 INES ROXANIA FERREIRA DA SILVA -
12/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:00
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 21:50
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2024 00:28
Decorrido prazo de ANNA BEATRIZ RODRIGUES SANTOS FERREIRA em 17/04/2024 23:59.
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14/03/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 13:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANNA BEATRIZ RODRIGUES SANTOS FERREIRA - CPF: *57.***.*50-05 (AUTOR).
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13/03/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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