TJRJ - 0803413-52.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 18:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
11/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de PALOMA POUBEL FIGUEIREDO em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0803413-52.2025.8.19.0213 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: THAIS CATARINO ALVES RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Considerando que se discutem na presente demanda questões de direito a serem resolvidas em julgamento de recursos especiais repetitivos afetados (Recursos Especiais nº 2.092.190/SP, nº 2.121.593/SP e nº 2.122.017/SP Tema Repetitivo nº 1264-STJ), quais sejam, Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos; tendo em vista que, nos termos do artigo 1.037, caput, II, do CPC, há determinação de suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre essas questões e tramitem no território nacional, SUSPENDOo processo, na forma do artigo 1.037, § 8º, do CPC, até a publicação do acórdão paradigma (artigo 1.040, III, CPC).
Arquivem-se os autos.
Intimem-se.
MESQUITA, 22 de maio de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
09/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:45
Outras Decisões
-
20/05/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005768-62.2020.8.19.0207
Banco Gmac S A
Ronaldo Teixeira dos Santos
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/09/2020 00:00
Processo nº 0824086-36.2024.8.19.0202
Julio Cesar Rodrigues da Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Ana Paula Silva Batista Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/09/2024 11:53
Processo nº 0805384-18.2025.8.19.0037
Maria de Fatima Santos do Amaral
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Michel da Cunha Figueiredo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2025 09:45
Processo nº 0823249-10.2023.8.19.0042
Luciana Zappala Rento de Agostino Rocha
Espolio de Flavio de Agostino Rocha
Advogado: Josimar Gonzaga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/12/2023 15:26
Processo nº 0809308-48.2025.8.19.0001
Adriano Macedo da Silva
Banco Master S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 13:47