TJRJ - 0806341-27.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 02:37
Decorrido prazo de CARLOS GONCALVES TAVARES em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:37
Decorrido prazo de DANIELA RODRIGUES VIANNA em 14/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Inclua-se o nome do finado e seus dados de identificação no polo passivo, comunicando ao distribuidor, para que seja dada publicidade ao presente pedido de abertura, registro e cumprimento de testamento.
Publique-se a presente em Diário de Justiça e aguarde-se pelo menos por trinta dias, a fim de dar efetividade à publicidade.
As custas apuradas representam ínfima fração do monte, pelo que é indubitável que o Espólio reúne condições de efetuar o respectivo recolhimento.
Conforme já se havia salientado no ID 178677292, o encargo é do monte e, portanto, a hipossuficiência a ser considerada para fins concessão ou não da gratuidade é a do monte.
Nada obstante isso, considerando a hipossuficiência da requerente, determino que o recolhimento seja realizado ao final, quando forem amealhados recursos para recolhimento do imposto de transmissão.
Anote-se para futura fiscalização do recolhimento.
Retifique-se o assunto atribuído ao presente feito, excluindo o código 5825 e incluindo em seu lugar o código 7687.
Intimem-se. -
27/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 12:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800268-04.2025.8.19.0046
Juliano Soares Pereira
Aliexpress International (Netherlands) B...
Advogado: Ana Beatriz Coelho Alves Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/01/2025 15:52
Processo nº 0877208-82.2024.8.19.0001
Renan Ferreira Santana
Fundacao Getulio Vargas
Advogado: Bruna Bezerra Fonseca de Araujo
2ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2025 14:35
Processo nº 0825966-57.2024.8.19.0204
Antonio Ferreira
Banco Pan S.A
Advogado: Maria da Gloria Soares dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 10:40
Processo nº 0815741-59.2025.8.19.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rodrigo Barboza da Conceicao
Advogado: Flavia dos Reis Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2025 15:30
Processo nº 0802437-14.2024.8.19.0073
David de Araujo Peixoto
Municipio de Guapimirim
Advogado: Rafael Araujo da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2024 17:58