TJRJ - 0819652-63.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:23
Outras Decisões
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28/08/2025 20:20
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 20:19
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0819652-63.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEMI FRAGA ALMEIDA PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ação indenizatória em que a parte autora sustenta cobrança indevida de valores referentes a suposto desvio de energia, que culminou com a geração do Termo de Ocorrência de irregularidade (TOI) apontado na exordial.
Requer a nulidade do TOI e das cobranças que entende indevidas e condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
Gratuidade de justiça deferida no id 13.
Contestação tempestiva no id 25.
Defendeu a regularidade e legalidade das cobranças realizadas.
Pugnou pela improcedência total dos itens elencados na inicial.
Réplica no id 27.
Em provas, a ré informou não ter mais provas a produzir (id 32).
A parte autora não requereu novas provas.
Partes capazes e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Processo sem vícios ou nulidades.
Declaro saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos a existência ou não de regularidade na aferição do consumo, dado o suposto desvio de energia e a consequente legalidade das cobranças a título de TOI e a ocorrência de dano material e moral.
Defiro a inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII da Lei 8.078/90.
Considerando a inversão do ônus da prova, ao réu para dizer se tem mais provas a produzir, no prazo preclusivo de 5 dias.
Preclusa, remetam-se ao grupo de sentença.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
12/06/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
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03/12/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:46
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:59
Conclusos para despacho
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29/11/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de MAURO ROBERTO MATOS DE SANT ANNA ROCHA em 29/07/2024 23:59.
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01/07/2024 17:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/06/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:22
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 10/04/2024 16:07.
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10/04/2024 12:32
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 14:57
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:14
Outras Decisões
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01/04/2024 16:26
Conclusos ao Juiz
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22/01/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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01/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 18:42
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2023 16:07
Conclusos ao Juiz
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17/11/2023 00:22
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS em 16/11/2023 23:59.
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25/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 01:08
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 14/08/2023 23:59.
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27/07/2023 10:09
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 00:43
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS em 18/04/2023 23:59.
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10/04/2023 09:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 12:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/03/2023 21:10
Conclusos ao Juiz
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22/11/2022 00:31
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENRIQUES DOS REIS em 21/11/2022 23:59.
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18/11/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/08/2022 17:51
Conclusos ao Juiz
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15/08/2022 17:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 17:47
Expedição de Certidão.
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15/08/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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