TJRJ - 0831482-55.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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07/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2025 13:13
Outras Decisões
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04/09/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 13:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0831482-55.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARINETE DE JESUS DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Cuida-se de ação distribuída em 18/09/2024 sem que até a presente data tenha a parte autora logrado êxito em atender a providência simples, qual seja, recolher as custas e despesas iniciais do processo como determinado por este Juízo.
Conforme se infere dos autos, o Juízo concedeu à parte autora oportunidade para promover o pagamento devido, tendo decorrido “in albis” o prazo assinalado, como certificado.
Está evidenciado, assim o desinteresse da parte autora na causa, sendo certo que este processo, no contexto, tem o condão de retardar injustificadamente o andamento dos demais, também em trâmite neste Juízo e para os quais deve a força produtiva disponível ser direcionada.
Em vista do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, com arrimo no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
REVOGO a tutela deferida.
Custas pela parte autora.
Fixo os honorários advocatícios em favor do patrono do réu em 10% do valor da causa, na forma do artigo 85, parágrafo 2º do CPC, já considerados o grau de zelo do advogado, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado, bem como o tempo para ele exigido.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após, cumprida, dê-se baixa e oficie-se ao Fundo Especial do E.
TJERJ para inscrição em dívida ativa.
Após, ao arquivo.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
29/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/05/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:00
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:04
Outras Decisões
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07/02/2025 11:59
Conclusos para decisão
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05/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 00:43
Decorrido prazo de PATRICIA DA ROCHA COLLACO em 21/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:17
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 12:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 01:03
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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23/09/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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22/09/2024 19:39
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 14:08
Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2024 13:06
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 13:19
Distribuído por sorteio
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18/09/2024 13:19
Juntada de Petição de outros anexos
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18/09/2024 13:18
Juntada de Petição de outros anexos
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18/09/2024 13:18
Juntada de Petição de outros anexos
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18/09/2024 13:18
Juntada de Petição de outros anexos
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18/09/2024 13:17
Juntada de Petição de outros anexos
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18/09/2024 13:17
Juntada de Petição de outros anexos
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18/09/2024 13:17
Juntada de Petição de outros anexos
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18/09/2024 13:16
Juntada de Petição de outros anexos
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18/09/2024 13:16
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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