TJRJ - 0806370-38.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 11:06
Baixa Definitiva
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04/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de RICARDO SIQUEIRA GONCALVES em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de THAISSA GARCIA DA SILVA RIBAS em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de HELVIO SANTOS SANTANA em 11/07/2025 23:59.
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07/07/2025 11:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/07/2025 01:46
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora sobre o depósito de ID.199816450 , dizendo se confere quitação, bem como informando se no mandado de pagamento constará também o nome do(a) advogado(a), conforme Aviso nº 619/2006, devendo apresentar dados bancários da parte ou do advogado a fim de que seja expedido mandado de pagamento para transferência entre contas, em atenção ao Aviso nº 38/2020. -
30/06/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 23:16
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 23:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/06/2025 23:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 23:13
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 23:13
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de HELVIO SANTOS SANTANA em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0806370-38.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS MOREIRA SIMON RÉU: KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO, DEUTSCHE LUFTHANSA AG Vistos etc.
Homologa-se o projeto de sentença nos termos do artigo 40 da lei 9.099/95 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, observando-se, no que se refere à correção monetária e juros, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença e juros pela SELIC, a contar do termo inicial estabelecido no projeto de sentença, na forma do art. 406 do Código Civil.
HAVENDO CONCOMITÂNCIA DOS PRAZOS DE CONTAGEM DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS, INCIDIRÁ APENAS A SELIC, que já embute a correção monetária, como já decidido pelos tribunais superiores.
Na hipótese de condenação em prestação de pagar quantia certa em dinheiro, havendo depósito voluntário e quitação pela parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada, em favor do autor e/ou seu patrono, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Não havendo pagamento, uma vez escoado o prazo de 15 dias (dias úteis) previstos no art. 523 do CPC, a contar do trânsito em julgado da sentença, incidirá automaticamente a multa de 10% (dez por cento) a que se refere o artigo.
Devendo, ainda, ser observado o previsto no Enunciado Jurídico Cível nº 11.9.2.1.
RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023).
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
06/06/2025 16:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA SIMON em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de KLM CIA REAL HOLANDESA DE AVIACAO em 22/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 12:01
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2025 12:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 19:06
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 19:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2025 19:05
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 19:05
Recebidos os autos
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03/04/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LARISSA WAKED FURTADO
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03/04/2025 16:32
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/04/2025 16:32
Juntada de Ata da Audiência
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03/04/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 21:16
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 10:44
Juntada de Petição de outros documentos
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06/03/2025 16:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/02/2025 15:42
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/02/2025 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/02/2025 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/02/2025 13:21
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
19/02/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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