TJRJ - 0838692-13.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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05/08/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 11:35
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2025 02:29
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:36
Juntada de Petição de contra-razões
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19/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:21
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/02/2025 11:52
Conclusos para decisão
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12/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/12/2024 23:59.
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06/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:43
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0838692-13.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATEUS FERREIRA DE MIRANDA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Em que pese haver sentença prolatada, as partes podem conciliar em qualquer fase processual, cabendo ao Juiz homologar o acordo se presentes os requisitos formais, o que ocorre no presente caso.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo ajustado entre as partes em ind. 148292999 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, "b" do CPC.
Ante a cláusula nº 7 do acordo, reconheço e homologo a desistência dos recursos de apelação interpostos.
Custas e honorários na forma do acordo.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, com escopo no depósito de ind. 152653247.
Deverá a parte interessada informar ao Juízo seus dados bancários, para que a transferência seja efetuada.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento das partes, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
18/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:48
Homologada a Transação
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16/11/2024 17:47
Conclusos para julgamento
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16/11/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 23:17
Juntada de Petição de apelação
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23/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:35
Embargos de declaração não acolhidos
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21/08/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 16:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/06/2024 14:59
Juntada de Petição de apelação
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14/06/2024 10:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 09:17
Julgado procedente o pedido
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03/06/2024 22:08
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:58
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 18:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 00:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/02/2024 23:59.
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13/12/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 00:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/08/2023 23:59.
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14/08/2023 14:20
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 00:37
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 10:11
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/07/2023 00:43
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 27/07/2023 23:59.
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19/07/2023 21:40
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 16:13
Expedição de Ofício.
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19/07/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 13:22
Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2023 16:24
Conclusos ao Juiz
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17/07/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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