TJRJ - 0828739-54.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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18/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 14:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/08/2025 17:41
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:59
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0828739-54.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS VINICIUS BENTO FERREIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1) A fim de que o pedido de gratuidade de Justiça seja apreciado, ao proponente para anexar documentos que comprovem a alegada hipossuficiência econômica, tais como demonstrativos de rendimentos e extratos bancários, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido; 2) Em relação à representação processual, verifico que assinatura aposta na procuração diverge daquela firmada no documento de identidade.
Assim, venha instrumento competente, no prazo de 15 dias; 3) No tocante à petição inicial, verifico que o autor questiona cobrança de consumo impostas pela ré.
No entanto, não indicou o período impugnado, além de constar que, desde 2023, são emitidas faturas com valores inferiores à média apontada na ação que tramitou perante a 4ª Vara Cível dessa Comarca e que, ao que parece, o autor entende devido.
Diante desse cenário, uma vez que o pedido deve ser certo e determinado, consoante disposto nos artigos 322 e 324, do CPC, ao proponente para indicar as cobranças que questiona, apontando mês e ano correspondente, observado que há diferença de medição, como dito acima.
Emende-se a petição inicial.
Prazo de 15 dias.
NOVA IGUAÇU, 26 de maio de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
26/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 17:11
Distribuído por sorteio
-
24/05/2025 17:10
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/05/2025 17:10
Juntada de Petição de outros anexos
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24/05/2025 17:10
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
24/05/2025 17:10
Juntada de Petição de outros anexos
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24/05/2025 17:09
Juntada de Petição de outros anexos
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24/05/2025 17:09
Juntada de Petição de outros anexos
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24/05/2025 17:09
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/05/2025 17:09
Juntada de Petição de outros anexos
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24/05/2025 17:08
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/05/2025 17:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/05/2025 17:08
Juntada de Petição de outros anexos
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24/05/2025 17:08
Juntada de Petição de outros anexos
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24/05/2025 17:08
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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24/05/2025 17:07
Juntada de Petição de procuração
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24/05/2025 17:07
Juntada de Petição de outros anexos
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24/05/2025 17:07
Juntada de Petição de outros anexos
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24/05/2025 17:07
Juntada de Petição de outros documentos
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24/05/2025 17:07
Juntada de Petição de outros anexos
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24/05/2025 17:06
Juntada de Petição de outros anexos
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24/05/2025 17:06
Juntada de Petição de outros anexos
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24/05/2025 17:06
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/05/2025 17:06
Juntada de Petição de outros anexos
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24/05/2025 17:06
Juntada de Petição de outros anexos
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24/05/2025 17:05
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/05/2025 17:05
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/05/2025 17:05
Juntada de Petição de outros anexos
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24/05/2025 17:05
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/05/2025 17:05
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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