TJRJ - 0809131-81.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 12:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/10/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
21/07/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 13:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de GUSTAVO DE MELO SANTOS em 07/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de CAROLINE ALVES CARDADEIRO GUIMARAES em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0809131-81.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIO DUARTE ALVARES DE CASTRO RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO COSMONAUTA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da lei 9.099/95.
Trata-se de ação INDENIZATÓRIA proposta por CLÁUDIO DUARTE ALVARES DE CASTROem face deCONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO COSMONAUTA.
O réu menciona em sua contestação a existência de ação conexa a esta demanda, de nº 0806971-83.2025.8.19.0002, eque se encontra em trâmite no 1º Juizado Especial Cível desta Comarca.
Verifica-se que a presente demanda possui a mesma causa de pedir e está fundada na mesma relação jurídica da ação informada, eis que ambas discutem a legitimidade de assembleia geral extraordinária em que se determinou a destituição/constituição de síndico.
Dessa forma, o art. 55, § 1º, do CPC, determina que os processos conexos devem ser reunidos para análise conjunta, principalmente, quando possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, ainda que não configurada a conexão.
Outrossim, o art. 58 do CPC dispõe que a reunião das ações ocorrerá no juízo prevento.
Assim, nota-se que o processo em questão foi distribuído em 10/03/25, enquanto a presente ação apenas foi distribuída em 26/03/25.
Logo, nos termos do artigo 59 do CPC, declino a competência para julgamento ao 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
Dê-se baixa e remetam-se com urgência.
Intime-se.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
12/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:43
Determinado o cancelamento da distribuição
-
09/06/2025 21:35
Juntada de ata da audiência
-
09/06/2025 21:33
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 21:33
Juntada de Projeto de sentença
-
09/06/2025 21:33
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:01
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
-
07/05/2025 15:05
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2025 14:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
07/05/2025 15:05
Juntada de Ata da Audiência
-
07/05/2025 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de CLAUDIO DUARTE ALVARES DE CASTRO em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO COSMONAUTA em 29/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:15
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2025 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 14:20
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:20
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 14:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
26/03/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0855853-50.2023.8.19.0001
Marcos de Araujo Barbosa
Gm-Rio Guarda Municipal
Advogado: Roberto Verissiano da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/05/2023 13:09
Processo nº 0841585-30.2024.8.19.0203
Banco Bradesco SA
Rogier Batista Coelho
Advogado: Eduardo Francisco Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 11:38
Processo nº 0801298-08.2025.8.19.0068
Erick Andrade da Silva Bello
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Adanny Karoline Alves Gregorio de Olivei...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 00:49
Processo nº 0824354-49.2024.8.19.0054
Dubabai Esfiharia LTDA
Eriana Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Diego Augusto Justino Gerber
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/10/2024 11:58
Processo nº 0050474-64.2023.8.19.0001
Leonardo Orsini de Castro Amarante
Anselmo de Aguiar Pereira
Advogado: Leonardo Orsini de Castro Amarante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2023 00:00