TJRJ - 0000028-64.2022.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana 1 Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 11:20
Juntada de petição
-
05/08/2025 13:00
Juntada de petição
-
28/07/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 12:35
Juntada de petição
-
18/06/2025 15:33
Juntada de petição
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de Ação Indenizatória por Danos Morais entre as partes acima identificadas./r/n /r/n Na decisão de fls. 283-284, foi deferida a prova pericial e nomeado perito judicial, sobrevindo proposta de honorários a fl. 632, no valor equivalente a 5 (cinco) salários mínimos./r/n /r/n Às fls. 646-648, a parte ré Hospital São Vicente de Paulo, impugnou a proposta, ao argumento de que a mesma se encontra desproporcional e irrazoável, em comparação com os parâmetros consolidados pela Súmula 363, do TJRJ, a qual foi corroborada pela ré Ana Paula Borges de Souza, a fl. 661./r/n /r/n Depois de intimado, o Perito se manifestou a fl. 667, pugnando que o valor da perícia seja homologado no valor proposto de 5 (cinco) salários mínimos, haja vista que o valor estimado está em conformidade com a Súmula 363, do TJRJ./r/r/n/n Com efeito, incumbe ao juiz da causa, aferindo o grau de dificuldade e a complexidade da perícia, fixar o valor dos honorários do Expert./r/n /r/n Nesse sentido, o valor inicialmente proposto encontra-se coadunado ao entendimento predominante no E.
Tribunal de Justiça em hipóteses análogas, conforme precedentes:/r/n /r/n0060761-60.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO/r/nDes(a).
VALÉRIA DACHEUX NASCIMENTO - Julgamento: 23/06/2022 - DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
ERRO MÉDICO.
NOMEAÇÃO DE PERITO.
HOMOLOGAÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
PROVA PERICIAL MÉDICA.
HONORÁRIOS FIXADOS EM 18 SALÁRIOS MÍNIMOS.
MONTANTE QUE SE MOSTRA EXCESSIVO E EM DISSONÂNCIA COM OS VALORES NORMALMENTE FIXADOS EM PERÍCIAS DESTA MODALIDADE.
REDUÇÃO QUE SE IMPÕE.
ENUNCIADO Nº 363 DA SÚMULA DESTE TJRJ.
Para perícias que apuram erro médico, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 5 (cinco) salários mínimos vigentes na data do arbitramento, ressalvados os casos de especialização incomum .
DADO PROVIMENTO AO RECURSO PARA REDUZIR OS HONORÁRIOS PERICIAIS PARA 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS./r/n /r/n Todavia, considerando a natureza e a complexidade da perícia, REJEITO as impugnações ofertadas e, por conseguinte, fixo o valor dos honorários periciais em 5 (cinco) salários mínimos, equivalente a R$ 7.590,00 (sete mil, quinhentos e noventa reais)./r/n /r/n Determino ao demandado Hospital São Vicente de Paulo, comprovação de 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários do Expert./r/r/n/n Após, intime-se o Dr.
Perito para que dê início aos trabalhos./r/n /r/n No mais, cumpra-se a decisão de fls. 283-284, no que couber./r/n /r/n Cumpra-se.
Intimem-se./r/n -
24/04/2025 12:46
Outras Decisões
-
24/04/2025 12:46
Conclusão
-
12/02/2025 10:44
Juntada de petição
-
05/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 16:55
Juntada de petição
-
19/11/2024 15:28
Juntada de petição
-
07/11/2024 18:53
Juntada de petição
-
04/11/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 19:06
Juntada de petição
-
17/09/2024 12:42
Juntada de petição
-
09/09/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 11:13
Juntada de documento
-
28/02/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:42
Conclusão
-
28/02/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:13
Juntada de documento
-
27/02/2024 14:12
Expedição de documento
-
29/11/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 17:33
Expedição de documento
-
01/11/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 13:26
Conclusão
-
30/10/2023 17:33
Juntada de documento
-
26/10/2023 11:35
Juntada de documento
-
26/10/2023 11:34
Expedição de documento
-
24/10/2023 12:42
Expedição de documento
-
24/10/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:36
Juntada de documento
-
21/09/2023 14:29
Juntada de documento
-
21/09/2023 14:29
Expedição de documento
-
13/09/2023 17:04
Expedição de documento
-
22/07/2023 19:52
Redistribuição
-
11/07/2023 14:16
Despacho
-
10/07/2023 11:47
Juntada de petição
-
07/07/2023 17:20
Juntada de petição
-
29/05/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 15:29
Audiência
-
17/05/2023 15:08
Conclusão
-
17/05/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 09:24
Juntada de petição
-
20/03/2023 20:26
Juntada de petição
-
14/03/2023 03:24
Documento
-
09/02/2023 02:59
Documento
-
08/02/2023 03:38
Documento
-
06/02/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 08:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 10:22
Conclusão
-
10/01/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 04:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 08:30
Conclusão
-
12/12/2022 08:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/12/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 11:20
Juntada de petição
-
07/11/2022 08:17
Juntada de documento
-
07/11/2022 08:16
Expedição de documento
-
10/10/2022 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2022 05:54
Expedição de documento
-
19/09/2022 06:58
Conclusão
-
19/09/2022 06:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/09/2022 06:57
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 20:10
Juntada de petição
-
15/09/2022 13:39
Juntada de petição
-
15/09/2022 10:00
Juntada de petição
-
29/08/2022 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2022 09:51
Juntada de documento
-
23/08/2022 08:20
Juntada de petição
-
13/06/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 16:16
Conclusão
-
13/06/2022 16:15
Juntada de documento
-
13/06/2022 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2022 14:52
Expedição de documento
-
13/06/2022 14:52
Juntada de documento
-
10/06/2022 13:09
Expedição de documento
-
08/06/2022 15:53
Declarado impedimento ou suspeição
-
08/06/2022 15:53
Conclusão
-
02/06/2022 09:51
Juntada de petição
-
13/05/2022 03:23
Documento
-
08/04/2022 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 15:12
Juntada de petição
-
10/02/2022 15:25
Documento
-
10/02/2022 15:20
Documento
-
04/02/2022 12:54
Expedição de documento
-
03/02/2022 14:48
Expedição de documento
-
01/02/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 17:23
Conclusão
-
01/02/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 13:41
Juntada de petição
-
19/01/2022 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2022 16:24
Conclusão
-
11/01/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 14:51
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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