TJRJ - 0809042-37.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 08:02
Baixa Definitiva
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19/07/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0809042-37.2025.8.19.0203 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ESPÓLIO: DINA GOMES DE ALBUQUERQUE HERDEIRO: EVALDO GOMES DE ALBUQUERQUE, ELISABETE GOMES DE ALBUQUERQUE LIMA, ERALDO GOMES DE ALBUQUERQUE RÉU: LUANA DA COSTA BARROSA Trata-se de AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS COM PEDIDO DE LIMINAR entre as partes acima identificadas.
Manifestam os autores a desistência no prosseguimento do feito, sendo certo que a ré sequer foi citada.
Assim sendo, HOMOLOGO o pedido de desistência, e JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, VIII do CPC.
Despesas processuais pela parte autora, nos termos do art. 90, CPC, observada a gratuidade de Justiça deferida.
Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, ficam cientes as partes de que os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento.
P.
I.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
13/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:29
Extinto o processo por desistência
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10/06/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:08
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0809042-37.2025.8.19.0203 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: DINA GOMES DE ALBUQUERQUE RÉU: LUANA DA COSTA BARROSA Defiro a habilitação de Evaldo Gomes de Albuquerque, Elisabete Gomes de Albuquerque Lima e Eraldo Gomes de Albuquerque, como representantes do espólio da autora falecida, nos termos do art. 689 do CPC.
Quanto ao pedido de liminar, embora comprovada a atual residência da ré no imóvel, trata-se de ocupação decorrente de medida judicial protetiva.
Diante da complexidade fática e da necessidade de preservar o contraditório, intime-se a ré para, em 15 dias, manifestar-se sobre o pedido de desocupação, nos termos do art. 59, §1º, da Lei nº 8.245/91.
Após, voltem conclusos.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Substituto -
20/05/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 18:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 04:10
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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03/04/2025 15:44
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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