TJRJ - 0809609-47.2025.8.19.0210
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 17:41
Expedição de Ofício.
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0809609-47.2025.8.19.0210 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANDRE LUIZ SAMPAIO DO NASCIMENTO, irmão, JG INVENTARIADO: MARLENE PINHEIRO DO NASCIMENTO PAIS: Raymundo Loyola do Nascimento e Hilda Sampaio do Nascimento (falecidos, não foram apresentadas suas certid~does de óbito para verificar quantos filhos deixaram).
DESPACHO 1- Venham as certidões de óbito dos pais da falecida, como determinado.
O documento do id. 208216767 não supre as certidões. 2- Oficie-se à SRF para que deposite em conta judicial eventuais valores retidos à titulo de restituição de imposto de renda da falecida.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
08/08/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 01:26
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 18:01
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 20:45
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 20:45
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/05/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara de Família da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, 402, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0809609-47.2025.8.19.0210 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANDRE LUIZ SAMPAIO DO NASCIMENTO INVENTARIADO: MARLENE PINHEIRO DO NASCIMENTO Considerando que o domicílio do requerente pertence à região administrativa não abrangida na área de competência desta Regional, Irajá, conforme id 192280893 e id 192280898; considerando entendimento consolidado do Egrégio Tribunal deste Estado de que a competência para os feitos de Alvará Judicial é fixada pelo endereço do requerente, DECLINO DA COMPETÊNCIA, em favor de uma das Varas de Família do Fórum Regional de Madureira.
P.R.I.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e remeta-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MARCIA MALVAR BARAMBO Juiz Titular -
20/05/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 21:44
Declarada incompetência
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14/05/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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