TJRJ - 0806352-05.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:31
Decorrido prazo de MURILO HENRIQUE BALSALOBRE em 10/07/2025 23:59.
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08/07/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0806352-05.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEX SANDRO MARTINS RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O(a) autor(a) é isento(a) do recolhimento das despesas processuais, consoante o disposto no artigo 129, II e parágrafo único, da Lei nº 8.213/91.
Considerando que a qualquer tempo no curso do processo as partes podem realizar a autocomposição, não havendo prejuízo em decorrência da não designação da audiência a que alude o artigo 334 do CPC, deixo de designar audiência de conciliação.
Defiro a prova pericial.
Nomeio como perito(a) o(a) Dr.(ª) Celso Tavares Garcia, e-mail: [email protected] .
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, contado a partir da data da realização do exame.
Indiquem as partes assistente técnico e apresentem quesitos no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação desta decisão (artigo 465, § 1º, II e III, CPC).
Fixo o valor dos honorários periciais em 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional, conforme artigo 9º, caput, da Resolução CM nº 02/2018.
Intime-se o réu para que deposite em juízo o valor dos honorários periciais no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1º, § 5º e § 7º, II, Lei nº 13.876/2019 e artigo 10 da Resolução CM nº 02/2018).
Depositado o valor dos honorários periciais, intime-se o(a) Sr.(ª) Perito(a) para iniciar o trabalho.
Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes.
MESQUITA, 8 de junho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
13/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEX SANDRO MARTINS - CPF: *03.***.*46-97 (AUTOR).
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04/06/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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31/05/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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