TJRJ - 0812904-98.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 5 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 10:01
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 5ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, SALA 301 - E-mail: [email protected], Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0812904-98.2025.8.19.0208 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: REGINA CELIA ORLANDO VIANNA INVENTARIADO: PEDRO DE CARVALHO VIANNA Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de PEDRO DE CARVALHO VIANNA, viúvo, deixou três filhos (id 195484636) cujos sucessores são: I).REGINA CELIA ORLANDO VIANNA(filha; id 212976741 e 195484633); II) LEILA ORLANDO VIANNA PESAH (filha; id 212976744 e 212976958); III) ? A petição inicial de id 195484623 vem instruída com os documentos de id 195484633/ 195485903 e completados no id 212976958/ 212980552. É o relatório.
Venha a certidão de inteiro teor do óbito do inventariado a fim de constar seu último domicílio na forma do Provimento 182/2024 do CNJ.
O pleito de gratuidade de justiça será apreciado quando da apresentação das primeiras declarações.
Nomeio a requerente REGINA CELIA ORLANDO VIANNAcomo inventariante, independentemente de lavratura de termo.
Pelo valor atribuído à causa, infere-se que o valor do(s) bem(ns) componente(s) do espólio não supera 1 (um) mil salários mínimos, ensejando a adoção do rito do arrolamento comum (art. 664 do CPC).
Assim, venham as primeiras declarações (com observância das normas contidas no art. 620 do CPC) e o plano de partilha (com observância das normas contidas no art. 653 do CPC) no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV do CPC).
Vindo as declarações e o plano de partilha, cite(m)-se o(s) sucessor(es) não habilitado(s) e representado(s) nos autos.
Sem prejuízo, regularize a inventariante as pendências apontadas no id 198425811.
Finalmente, voltem conclusos relatados.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Titular -
14/08/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de REGINA CELIA ORLANDO VIANNA em 11/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 5ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, SALA 301 - E-mail: [email protected], Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0812904-98.2025.8.19.0208 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) HERDEIRO: REGINA CELIA ORLANDO VIANNA INVENTARIADO: PEDRO DE CARVALHO VIANNA Venha a certidão de nascimento da requerente a fim de que seja averiguada sua legitimidade na propositura da presente.
P: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Titular -
12/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 17:49
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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