TJRJ - 0811218-89.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 4 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0811218-89.2025.8.19.0202 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DENISE MARMELEIRO GONCALVES INVENTARIADO: ELIZABETH MARMELEIRO GONCALVES Segue protocolo de desbloqueio junto ao SisbaJud, tendo em vista o valor ínfimo encontrado.
Esclareça-se quanto à realização do inventário do cônjuge, como já determinado no ID 199109817.
Venham as primeiras declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano de partilha, tudo em 20 dias.
Caso não sejam habilitados todos os herdeiros, venha o pedido de citação para que se manifestem sobre o plano de partilha apresentado.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
HELENA DIAS TORRES DA SILVA Juiz Titular -
13/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 4ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0811218-89.2025.8.19.0202 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DENISE MARMELEIRO GONCALVES INVENTARIADO: ELIZABETH MARMELEIRO GONCALVES 1) Defiro a JG 2) Esclareça-se quanto à realização do inventário do cônjuge. 3) Nomeio inventariante a filha requerente, dispensando-se a lavratura de termo, eis que o rito a ser seguido será o do arrolamento. 4) Venham as primeiras declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano de partilha, tudo em 20 dias.
Caso não sejam habilitados todos os herdeiros, venha o pedido de citação para que se manifestem sobre o plano de partilha apresentado. 5) Venham também, em igual prazo, as certidões de ônus reais dos imóveis a inventariar e as certidões negativas que seguem: a) 2º Distribuidor, considerando o Provimento CGJ 55/2023 (nome do espólio ); b) Justiça Federal e da Receita Federal em nome da falecida. 6) Seguem pesquisas de saldo junto ao SisbaJud e ao INSS.
Aguarde-se o prazo para resposta do SisbaJud.
Com a resposta, à parte autora.
RIO DE JANEIRO, 8 de junho de 2025.
HELENA DIAS TORRES DA SILVA Juiz Titular -
09/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:32
Determinada a quebra do sigilo bancário
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08/06/2025 07:47
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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