TJRJ - 0807465-45.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de LUCINEIA RANGEL DE CARVALHO em 16/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 4.838,22, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, (sec)3º, II, do CPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e -
22/08/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/08/2025 23:59.
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25/07/2025 14:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/07/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 13:23
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2025 15:57
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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08/07/2025 14:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/07/2025 14:04
Outras Decisões
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07/07/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 10:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de LUCINEIA RANGEL DE CARVALHO em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:09
Publicado Sentença em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0807465-45.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Piso Salarial] REQUERENTE: LUCINEIA RANGEL DE CARVALHO REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 13 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
13/06/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 12:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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13/06/2025 12:43
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 12:43
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA DA SILVA ARAUJO
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08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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