TJRJ - 0802752-61.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 20:48
Remessa
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14/07/2025 20:47
Documento
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04/07/2025 22:39
Documento
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17/06/2025 00:05
Publicação
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16/06/2025 23:16
Confirmada
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16/06/2025 23:07
Confirmada
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16/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Fazendária Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0802752-61.2024.8.19.0002 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0802752-61.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00071211 RECTE: MUNICIPIO DE ITABORAI ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 RECORRIDO: DENIVAL RIBEIRO MELO ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Funciona: Defensoria Pública TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal Fazendária, por unanimidade, em não exercer o juízo de retratação e manter o julgado conforme lançado nos autos por entender que ( i ) a sentença de mérito foi proferida em 8 de abril de 2024, sendo certo que em liminar o STF afirmou em 19/04/2023 que nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo; ( ii ) o julgamento do recurso inominado, pela Turma Recursal, se deu em 10/06/2024, antes do julgamento de mérito do RE 1366243, no qual o Tema 1234 foi firmado; portanto, não poderia, s.mj., ter analisado a questão sob o prisma do referido julgamento, devendo, portanto o acórdão ser mantido em seus termos, d.m.v.; tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no Regimento Interno das Turmas, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95 e art. 27 da Lei nº 12.153/2009. -
09/06/2025 09:00
Não-Provimento
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02/06/2025 00:05
Publicação
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30/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal Fazendária , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 09/06/2025 , segunda-feira , a partir das 09:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 024.
RECURSO INOMINADO 0802752-61.2024.8.19.0002 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NITEROI IV JUI ESP FAZ PUBLICA Ação: 0802752-61.2024.8.19.0002 Protocolo: 8818/2024.00071211 RECTE: MUNICIPIO DE ITABORAI ADVOGADO: PROCURADOR DO MUNICÍPIO OAB/TJ-000009 RECORRIDO: DENIVAL RIBEIRO MELO ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 Relator: ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Funciona: Defensoria Pública -
29/05/2025 09:36
Inclusão em pauta
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26/05/2025 14:20
Conclusão
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26/05/2025 09:50
Remessa
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13/08/2024 21:13
Remessa
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11/07/2024 17:59
Remessa
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11/07/2024 17:58
Documento
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08/07/2024 00:05
Publicação
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05/07/2024 20:27
Confirmada
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05/07/2024 20:26
Confirmada
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01/07/2024 09:00
Não-Provimento
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28/06/2024 20:23
Conclusão
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28/06/2024 20:22
Documento
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12/06/2024 00:05
Publicação
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10/06/2024 22:09
Confirmada
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10/06/2024 21:43
Confirmada
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10/06/2024 09:00
Não-Provimento
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03/06/2024 00:05
Publicação
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29/05/2024 11:13
Inclusão em pauta
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28/05/2024 09:34
Conclusão
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28/05/2024 09:31
Distribuição
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28/05/2024 09:30
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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