TJRJ - 0804944-52.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2025 10:02
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo:0804944-52.2024.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: XENIA LEONID POKROVSKY RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Nos termos do enunciado n. 2, do Aviso 36/2006 do TJRJ, procedi o bloqueio 'online' de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado seráconsultado em72horaspara as providências pertinentes.
BARRA DO PIRAÍ, 28 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
28/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2025 14:11
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
16/08/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0804944-52.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: XENIA LEONID POKROVSKY RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS 1- Indefiro a pretendida expedição de ofício, eis que incompatível com o estreito e célere rito da Lei 9099/95. 2- Indefiro ainda a pretendida intimação por edital, tendo em vista o que dispõe o artigo 18, § 2º "Não se fará citação por edital." da Lei 9.099/95. 3- Sendo assim, indique a parte requerente, bens passíveis de penhora, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de extinção, na forma do que dispõe o artigo 53, §4º da Lei 9.099/95.
BARRA DO PIRAÍ, 7 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
10/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:30
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
06/08/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 13:38
Expedição de Informações.
-
21/07/2025 13:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/06/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0804944-52.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: XENIA LEONID POKROVSKY RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Diante do RESULTADO NEGATIVO do bloqueio pelo convênio Sisbajud, conforme telas anexas, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE , EM CINCO DIAS, indicando bens sobre os quais possa recair a constrição, ou esclarecendo desde logo se pretende obter certidão de seu crédito, caso não haja bens a indicar.
Inerte, certificado, voltem para extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Intime-se o réu, para regularizar sua representação processual, no prazo de quinze dias.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:31
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
06/06/2025 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:22
Não recebido o recurso de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS - CNPJ: 43.***.***/0001-71 (RÉU).
-
06/05/2025 10:33
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 22:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 00:18
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 28/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:34
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 19:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/03/2025 19:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/03/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 12:35
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
06/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:34
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de XENIA LEONID POKROVSKY em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 27/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de XENIA LEONID POKROVSKY em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/01/2025 08:49
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 08:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2025 08:49
Juntada de Projeto de sentença
-
28/01/2025 08:49
Recebidos os autos
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13/12/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 09:51
Juntada de Petição de ciência
-
11/12/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 12:11
Conclusos para despacho
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11/12/2024 12:11
Audiência Conciliação realizada para 11/12/2024 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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11/12/2024 12:11
Juntada de Ata da Audiência
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11/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/10/2024 14:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/09/2024 16:10
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 09:41
Juntada de Petição de ciência
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:30
Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2024 19:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 19:56
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 19:56
Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
06/09/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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