TJRJ - 0833515-52.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 14:37
Outras Decisões
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09/09/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0833515-52.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA ALVES DA SILVA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, CPC), passo ao saneamento do feito.
Sem mais preliminares, haja vista que em relação a conexão, a mesma já foi apreciada na decisão de index 172157275.
No presente caso, a questão de fato controvertida diz respeito à celebração do negócio jurídico objeto da demanda, uma vez que a parte autora afirma que não contratoucom a parte ré, referente ao contrato nº DE167001017196.
Assim, sobre esta questão recairá a atividade probatória.
Com base no art. 373, do CPC, atribuo à parte ré o ônus da prova.
Isso porque a situação fática revela verossimilhança, sendo a parte autora hipossuficiente do ponto de vista probatório (art. 6°, VI, da lei n° 8078/90).
Ademais, a situação fática revela excessiva dificuldade na atividade probatória, se mantida a regra do caput do art. 373, do CPC, isso porque não se mostra possível que a parte autora faça prova de fato negativo, ou seja, de que não efetuou a transação financeira impugnada.
Cabe, ainda, salientar que a ré possui conhecimentos técnicos que certamente tornam a produção da prova de mais fácil produção.
Em observância ao contraditório, manifeste-se, em cinco dias, indicando as provas que pretende produzir.
RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
16/06/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 07:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 02:15
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES DA SILVA em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:43
Outras Decisões
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11/02/2025 14:54
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 00:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 29/10/2024 23:59.
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03/10/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 18:12
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 00:09
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 11:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/10/2023 11:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDA ALVES DA SILVA - CPF: *40.***.*23-22 (AUTOR).
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10/10/2023 13:30
Conclusos ao Juiz
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09/10/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 12:21
Juntada de carta
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30/09/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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