TJRJ - 0803294-52.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 15:20
Outras Decisões
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12/09/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0803294-52.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADIRCE JANUARIO DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BMG S/A Cumpre-nos promover o saneamento do feito, na forma do artigo 357 CPC.
As prejudiciais de decadência e prescrição serão analisadas com o mérito.
Ressalto que a atividade probatória recairá sobre as seguintes questões de fato controvertidas: (a) a contratação e utilização do cartão de crédito consignado pela parte autora - ônus da prova da parte ré – (art. 373, II, CPC); e (b) a causação de danos à parte demandante e sua extensão - ônus da prova da parte autora – (art. 373, I, CPC).
Considerando os pontos controvertidos acima fixados e a distribuição do ônus probatório, defiro o prazo adicional de 05 dias, para que a parte ré manifeste eventual interesse na produção da perícia grafotécnica.
Caso a parte ré pretenda produzir prova documental suplementar, deverá juntá-la aos autos, no prazo de 05 dias, a contar da intimação desta decisão, sob pena de preclusão.
Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária, nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC.
Para análise do pedido de expedição de ofício ao Banco Santander para obtenção de informações acerca do recebimento pela parte autora da quantia de R$ 275,00 enviada pelo réu em 26/05/2020 para a conta corrente nº 60032564-9, agência 1534, diga a parte autora se reconhece a referida conta como sua.
Sem prejuízo, considerando que na fatura com vencimento em 10/10/2018, (index 13), consta o lançamento dos valores R$ 450,00 (10/09/2018) e R$ 800,00 (10/09/2018) , esclareça: 1) a parte autora, se reconhece a utilização do cartão de crédito consignado como saque ou compra nos valores supra mencionados. 2) a parte ré, a que se refere tais quantias, saque ou compra, informando também, em qual estabelecimento foi realizado.
Preclusa esta, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
16/06/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 07:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/06/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 14:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 13/03/2025 23:59.
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18/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:11
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 13:09
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de ADIRCE JANUARIO DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:40
Decorrido prazo de ADIRCE JANUARIO DE OLIVEIRA em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:12
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 11/03/2024 23:59.
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08/02/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 13:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2024 13:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADIRCE JANUARIO DE OLIVEIRA - CPF: *07.***.*72-91 (AUTOR).
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07/02/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
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07/02/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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