TJRJ - 0827256-04.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0827256-04.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE MARCOS MATTA COTRIM RÉU: MARMORARIA CRIS ARTE LTDA Efetuada a solicitação de bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, verificou-se a inexistência de saldo suficiente para garantir a presente execução.
Portanto, proceda-se à penhora sobre 5% da renda bruta diária da empresa executada, até atingir o montante da execução, nomeando-se a Central de Depositário Judicial para o encargo de fiel depositária da quantia penhorada.
O oficial de justiça deverá no mesmo ato cientificar o representante legal da empresa do prazo legal para apresentar impugnação, bem como que a arrecadação do valor penhorado será feita pela Central de Depositário Judicial, através de preposto devidamente credenciado.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/06/2025 14:53
Juntada de Petição de ciência
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12/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/06/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:13
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 13:45
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/04/2025 12:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/03/2025 04:56
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 04:56
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de JOSE MARCOS MATTA COTRIM em 06/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/02/2025 22:27
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 22:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 22:27
Juntada de Projeto de sentença
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11/02/2025 22:27
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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30/01/2025 15:23
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2025 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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30/01/2025 15:23
Juntada de Ata da Audiência
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08/01/2025 15:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/12/2024 00:19
Publicado Decisão em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 08:33
Juntada de Petição de ciência
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02/12/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 16:48
Conclusos para decisão
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02/12/2024 16:48
Audiência Conciliação designada para 30/01/2025 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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02/12/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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