TJRJ - 0804134-10.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:58
Decorrido prazo de CEDAE em 08/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:15
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 05/09/2025 23:59.
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26/08/2025 23:41
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 20:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2025 20:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERTO DE SOUZA BORGES registrado(a) civilmente como ROBERTO DE SOUZA BORGES - CPF: *33.***.*97-72 (AUTOR).
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22/07/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0804134-10.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO DE SOUZA BORGES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ROBERTO DE SOUZA BORGES RÉU: CEDAE, ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Comprove o autora alegada insuficiência de recursos necessária à concessão do benefício dajustiça gratuita, mediante a juntada aos autos,no prazo de 5 (cinco) dias, dos seguintes documentos: (1) comprovantes de renda mensal dos últimos 3 (três)meses; (2) cópia da mais recente anotação constanteda Carteira de Trabalho e Previdência Social, se for o caso; (3) cópia da última declaração do Imposto de Renda entregue à Receita Federal do Brasilou do comprovante de isenção de sua entrega; (4) extratos de conta bancária e faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses (artigo 99, § 2º, do CPCe enunciado nº 39 da súmula do TJRJ).
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
20/05/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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